Motorista auxiliar também deve fazer
Foi aprovado na segunda-feira, 21, o projeto de Lei nº21/13, do vereador Dr. Wilson Ferreira, que determina curso de Primeiro Socorros para motoristas que atuam no transporte escolar do município.
A formação em curso de socorrista com carga horária mínima de 25 horas deverá ser comprovada junto com o pedido de outorga de autorização, através de certificado.
Os detentores da licença deverão comprovar anualmente, também, a formação dos condutores auxiliares ou substituto.
Conduzir ou permitir a condução de prova de que possua o curso de primeiro socorros poderá acarretar em infração leve, penalidade e multa.
Para Dr. Wilson, o poder público deve garantir segurança mínima das crianças que são transportadas para as escolas e eventualmente sejam vítimas de um mal súbito ou acidente, exigindo, no mínimo, que os primeiro socorros sejam feitos por quem está conduzido o veículo de transporte.
A partir de sua data de publicação, a Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em, no máximo, 60 dias.
22/10/2013
Assessoria de Imprensa