Autor da Lei é Dr. Márcio
Foi aprovado por unanimidade na Sessão de 7 de outubro, o projeto de Lei nº27/13, de autoria do vereador Dr. Márcio de Oliveira, que determina a criação da Carteira de Saúde Bucal na rede municipal de educação.
De acordo com a proposta, a carteira de saúde bucal deverá ser identificada com o nome de cada aluno e conter espaço para anotações referentes á situação bucal de cada aluno.
A carteira deverá ser exigida para matrícula e rematrícula do aluno, devendo estar em dia com os agendamentos previstos.
Caso a carteira de saúde bucal não estiver em dia os pais ou responsáveis deverão ser alertados que se não atualizarem os serviços odontológicos da criança num prazo superior a um ano, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar o caso.
“Ainda não existe a conscientização de que prevenir é o melhor remédio. A cárie é o problema mais comum que ocorre entre as crianças em idade educacional”, afirma Dr. Márcio.
O Executivo terá 90 dias para regulamentar a Lei a partir da data de sua publicação.
08/10/2013
Assessoria de Imprensa