A Câmara acolheu o Veto Parcial encaminhado pelo prefeito municipal ao projeto de Lei-Legislativo nº11/2013, de autoria do vereador Dr. Márcio de Oliveira, que dispõe sobre alterações na Lei nº2298/10, que regulamenta o transporte escolar no município.
O prefeito vetou dois artigos. O artigo 2º foi vetado em virtude da Resolução nº73/98 do CONTRAN - que fala sobre uso de películas não refletivas de caráter educacional (propaganda) – não estar mais em vigor.
Já o artigo 3º - que determinava que 20% da frota de transporte escolar fossem adaptados com padrões de acessibilidade para portadores de deficiência - foi vetado, segundo mensagem do Ofício, porque o projeto não concedeu prazo suficiente para adequação da frota.
Dr. Márcio explicou que a Resolução do CONTRAN que foi vetada foi revogada quando o projeto já estava em tramitação na Câmara.
Sobre a razão do veto no artigo 3º, o vereador solicitou que o mesmo fosse acatado porque após o projeto ser promulgado a Câmara tinha condições de apresentar uma emenda à Lei, regulamentando de forma adequada a adaptação da frota para portadores de deficiência.
Devido o pedido de Dr. Márcio, o veto Parcial foi acatado pela maioria, com exceção do vereador Paraíba Car, que votou contra. Os vereadores Gil do Gás e Renato Caroba estavam ausentes no momento da votação.
24/09/2013
Assessoria de Imprensa