Foi lido na sessão de segunda-feira, 16, Veto Parcial encaminhado pelo prefeito municipal ao projeto de Lei-Legislativo nº11/2013, de autoria do vereador Dr. Márcio de Oliveira, que dispõe sobre alterações na Lei nº2298/10, que regulamenta o transporte escolar no município.
O prefeito vetou dois artigos. O artigo 2º foi vetado em virtude da Resolução nº73/98 do CONTRAN - que fala sobre uso de películas não refletivas de caráter educacional (propaganda) – não estar mais em vigor.
Já o artigo 3º - que determinava que 20% da frota de transporte escolar fossem adaptados com padrões de acessibilidade para portadores de deficiência - foi vetado, segundo mensagem do Ofício, porque o projeto não concedeu prazo suficiente para adequação da frota.
O Veto Parcial passará por votação única.
17/09/2013
Assessoria de Imprensa