Executivo ainda vai regulamentar
Foi aprovado em duas votações na Câmara o projeto de Lei nº19/13 que estabelece a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, em todas as vias e logradouros públicos da cidade em horários e condições específicas.
De autoria do vereador Dr. Márcio de Oliveira, o projeto aprovado proíbe em todas as vias e logradouros públicos, das 22 horas às 8 horas o uso de tais aparelhos – que inclui celulares, mp3, televisores e rádios - e instrumentos musicais quando o som emitido for igual ou superior a 50 decibéis, calculados a dois metros da fonte de emissão.
Ficaram excluídos da Lei os veículos automotores em movimento. As proibições também não se aplicam aos referidos aparelhos que sejam usados com fone de ouvido.
Quem infringir a Lei estará sujeito á multas e apreensão do veículo ou do aparelho.
“A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não fique acumulada no meio ambiente, como os outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas”, explica Dr. Márcio.
Após a publicação da proposta, o Executivo terá 60 dias para regulamentar a Lei.
27/08/2013
Assessoria de Imprensa