Foi aprovado em 1ª Discussão e Votação na Sessão de segunda-feira, 5, o projeto de Lei nº19/13, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos nos horários e nas condições que estabelece.
De autoria do vereador Dr. Márcio de Oliveira, o projeto quer proibir em todas as vias e logradouros públicos, das 22 horas às 8 horas o uso de tais aparelhos e instrumentos musicais quando o som emitido for igual ou superior a 50 decibéis, calculados a dois metros da fonte de emissão.
Ficarão excluídos da Lei os veículos automotores em movimento. As proibições também não se aplicam aos referidos aparelhos que sejam usados com fone de ouvido.
Quem infringir a Lei estará sujeito á multas e apreensão do veículo ou do aparelho.
O projeto passa por mais uma votação.
12/08/2013
Assessoria de Imprensa