Os
vereadores arujaenses aprovaram diversas alterações ao projeto de Lei nº
217/2019, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço ambulante no
município de Arujá. A discussão e votação das emendas ocorreu durante a 67ª
Sessão Extraordinária, realizada na tarde de 16/12.
Desde que
foi protocolado na Casa de Leis, os parlamentares se debruçam sobre o tema,
abrindo o debate para contribuições dos próprios trabalhadores ambulantes.
Neste sentido, foram realizadas reuniões e uma audiência pública no dia 5/11 e,
como resultado deste trabalho, foram formuladas diversas emendas ao projeto. Tais
emendas entraram para votação na sessão de 16/12. Confira cada uma delas e o
resultado da deliberação em Plenário.
Foram aprovadas as emendas - entre aditivas e modificativas - de número 332, 362, 385, 386, 387, 389, 390, 445, 447, 448, 449, 450, 451 e 453.
Dentre as
emendas, foram aprovados dispositivos que instituem:
- A necessidade de que o
Executivo apresentar justificativa em caso de revogação de licença, garantindo o
contraditório e a ampla defesa ao ambulante (emenda nº 332);
- Emenda que suprime o artigo 13°, segundo o qual “desde que
autorizado pela Prefeitura, o ambulante poderá ter auxiliares, devendo o
titular estar sempre presente no exercício de suas atividades” (emenda nº 362);
- Emenda que estabelece a necessidade de garantir que a alegação de
falsidade das mercadorias tenha que ser comprovada pelo órgão fiscalizador
antes de destruí-las (emenda nº 385);
- Estabelece cota mínima de 10% das vagas em locais específicos de
comércio ambulante a portadores de deficiência física (emenda nº 386);
- Altera dispositivo da lei que obrigava o ambulante a participar de
cursos de capacitação promovidos pela municipalidade, tornando isto algo
opcional (emenda nº 387);
- Suprime o inciso IX do artigo 19 do Projeto de Lei, retirando do
texto a obrigatoriedade de o ambulante utilizar uniforme definido pela
Prefeitura (emenda nº 389)
- Suprime o parágrafo 2º do artigo 5º, acabando com a
obrigatoriedade de o trabalhador ambulante realizar cursos de capacitação (emenda
nº 390)
- Acrescenta o parágrafo 3° no artigo 3°, o qual determina que o Executivo
forneça infraestrutura coletiva nos locais em que houver grande concentração de
público e ambulantes (emenda nº 445);
- Modifica a alínea "m" do artigo 8°, que proíbe a
comercialização apenas de produtos já vedados pela legislação vigente (emenda
nº 447)
- Cria o parágrafo 4º no artigo 5º segundo o
qual será concedida permissão de uso antecipado aos ambulantes que comprovadamente
já estejam em atividade há mais de três meses no município, após a Publicação
da presente Lei, os quais terão seis meses para atender às exigências legais (emenda
nº 448);
- Não será
permitida o uso de vaga de estacionamento, exceto em caso regulamentado pela
municipalidade, sendo que estas deverão ser devidamente demarcadas e sinalizadas
(emenda nº 449)
- Altera a redação do inciso 8º do artigo 22
para melhor adequação do projeto (emenda nº 450)
- Altera o termo “licença” por “permissão”
conforme Lei Orgânica (emenda nº 451);
- Estabelece que, em caso de transferência do
local de atuação do ambulante, este novo local seja próximo ao anterior para
garantir que não haja prejuízo de sua tradicional clientela;
Anulação
Ainda
durante a 67ª Sessão Extraordinária, após deliberação pelos vereadores
presentes ao Plenário, foi aprovada a anulação da 1ª votação do PL 217/2019
ocorrida na Sessão Ordinária de 11/12. O entendimento do coletivo foi de que
houve mácula do devido processo legislativo ao se votar a matéria em 1º turno
sem antes ter-se lido as emendas parlamentares ao projeto.
Após a anulação, foi convocada a 68ª Sessão Extraordinária, durante a qual os vereadores tornaram a aprovar, agora com as emendas, o PL 217/2019, que deve ser votado em novo turno para ir à sanção do prefeito José Luiz Monteiro (MDB).
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Texto: Renan Xavier
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