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05 de março de 2013

Lei de armazenamento de botijão de gás se torna mais rígida em Arujá

Lei de armazenamento de botijão de gás se torna mais rígida em Arujá

Gil do Gás é autor do projeto de lei

 

 

Foi aprovado em 1ª discussão e votação, no dia 4, o projeto de Lei que modifica os artigos 8º e 9º da Lei nº1480/200, que dispõe sobre o armazenamento de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) no município. O projeto é de autoria do vereador Gil do Gás (esq.), que apresentou uma emenda modificativa para adequar a proposta de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com o projeto, que foi lido no último dia 25, a revenda de gás diretamente no estabelecimento, em domicílio quando solicitado ou através de veículos que circulem com o produto oferecendo o serviço, só poderá ser feito por estabelecimento localizado e devidamente licenciado no município.

O projeto inicial proibia que todo tipo de motocicleta fosse usado na entrega e revenda do gás, mas a Emenda Modificativa aprovada ontem junto com o projeto prevê que somente a motocicleta com auxílio de “side-car” (dispositivo que é preso à roda) poderá ser usado em tais situações.

Durante a discussão do projeto, o vereador Júlio do Kaikan enalteceu a proposta de Gil do Gás, porém discordou com o fato de que somente estabelecimentos com licença em Arujá poderão vender na cidade. “Eu defendo que temos que rever isso. Não podemos privar o consumidor de comprar aonde ele quiser. Se em outros municípios o gás tiver mais barato vamos cercear a livre escolha de compra”. Diante de suas explicações, Júlio votou contra o projeto.

Gil rebateu a opinião de Júlio e deu como exemplo casos em outros municípios cujo vendedor teve o carro apreendido e levou multa por não ter CNPJ da cidade na qual entregava o botijão de gás. “Com esta obrigação nós beneficiamos o comerciante que paga impostos no município além de coibir a venda clandestina, que traz grandes perigos para todos”. A argumentação de Gil do Gás foi apoiada pelos vereadores Dr.Wilson e Dr. Márcio.

A proposta prevê multas a partir de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da apreensão do veículo que for flagrado descumprindo os dispostos da Lei.

 05/03/2013

Assessoria de Imprensa

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