Gil do Gás é autor do projeto de lei
Foi aprovado em 1ª discussão e votação, no dia 4, o projeto de Lei que modifica os artigos 8º e 9º da Lei nº1480/200, que dispõe sobre o armazenamento de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) no município. O projeto é de autoria do vereador Gil do Gás (esq.), que apresentou uma emenda modificativa para adequar a proposta de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com o projeto, que foi lido no último dia 25, a revenda de gás diretamente no estabelecimento, em domicílio quando solicitado ou através de veículos que circulem com o produto oferecendo o serviço, só poderá ser feito por estabelecimento localizado e devidamente licenciado no município.
O projeto inicial proibia que todo tipo de motocicleta fosse usado na entrega e revenda do gás, mas a Emenda Modificativa aprovada ontem junto com o projeto prevê que somente a motocicleta com auxílio de “side-car” (dispositivo que é preso à roda) poderá ser usado em tais situações.
Durante a discussão do projeto, o vereador Júlio do Kaikan enalteceu a proposta de Gil do Gás, porém discordou com o fato de que somente estabelecimentos com licença em Arujá poderão vender na cidade. “Eu defendo que temos que rever isso. Não podemos privar o consumidor de comprar aonde ele quiser. Se em outros municípios o gás tiver mais barato vamos cercear a livre escolha de compra”. Diante de suas explicações, Júlio votou contra o projeto.
Gil rebateu a opinião de Júlio e deu como exemplo casos em outros municípios cujo vendedor teve o carro apreendido e levou multa por não ter CNPJ da cidade na qual entregava o botijão de gás. “Com esta obrigação nós beneficiamos o comerciante que paga impostos no município além de coibir a venda clandestina, que traz grandes perigos para todos”. A argumentação de Gil do Gás foi apoiada pelos vereadores Dr.Wilson e Dr. Márcio.
A proposta prevê multas a partir de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da apreensão do veículo que for flagrado descumprindo os dispostos da Lei.
05/03/2013
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