O vereador Gil do Gás apresentou na sessão de segunda-feira, 25, um projeto de Lei que modifica os artigos 8º e 9º da Lei nº1480/200, que dispõe sobre o armazenamento de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) no município.
De acordo com o projeto, que foi lido, a revenda de gás diretamente no estabelecimento, em domicílio quando solicitado ou através de veículos que circulem com o produto oferecendo o serviço, só poderá ser feito por estabelecimento localizado e devidamente licenciado no município.
Se for aprovado, o projeto proibirá que motocicletas sejam usadas a entrega e revenda do gás.
A proposta prevê multas a partir de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da apreensão do veículo que for flagrado descumprindo os dispostos da Lei.
O projeto precisa de duas votações.
25/02/2013
Assessoria de Imprensa