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02 de dezembro de 2019

Projeto de Lei para regulamentação de ambulantes deve passar por 1ª discussão e votação na próxima quarta-feira (4/12)

Projeto de Lei para regulamentação de ambulantes deve passar por 1ª discussão e votação na próxima quarta-feira (4/12)

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O projeto de Lei nº 217/2019, que trata da regulamentação do comércio ambulante em Arujá, deverá ser apreciado em 1ª discussão e votação na Sessão Ordinária da próxima quarta-feira (4/12). A proposta, elaborada pela Prefeitura, já recebeu dez emendas de autoria dos vereadores, entre as quais, a que suspende a obrigatoriedade de uso de uniformes e libera a venda de bebida alcoólica.

Durante audiência pública, realizada pela Câmara Municipal em 5/11 para debater o projeto, três munícipes utilizaram a Tribuna para questionar aspectos do texto. Também foram registradas dúvidas quanto ao custo da taxa de licença, permanência no local de trabalho, realização dos cursos, contratação de auxiliares, cadastro de ambulantes mais antigos e exigência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para quem utiliza gás.

Os vereadores também fizeram reuniões com os ambulantes para ouvir reivindicações e propor ajustes. O projeto ainda passará por uma segunda e definitiva rodada de discussão e votação no Plenário da Casa de Leis, antes de ser encaminhado à sanção do Prefeito. Até lá, é possível enviar sugestões para alterar a propositura.

Regras

Pelas regras propostas pela Prefeitura, o trabalhador ambulante terá de cumprir uma série de exigências para exercer sua atividade, entre as quais, possuir licença e efetuar pagamento de taxa de ocupação, conforme o Código Tributário Municipal (CTM). A legislação deverá impactar aqueles comerciantes que atuam em locais públicos, como vias de circulação, calçadas, praças e parques.De acordo com o texto, a licença deverá ser solicitada pelo ambulante à autoridade municipal mediante a apresentação de requerimento; especificação do equipamento de trabalho; atestado do Corpo de Bombeiros, no caso de utilização de gás e certificado de propriedade do veículo, quando motorizado (Art. 4º), entre outros documentos. O Executivo ainda propõe cota de 10% do total de vagas que serão disponibilizadas a deficientes, após comprovação da limitação física ou mental quando esta não for notória.

O projeto da Prefeitura de Arujá propõe que a licença seja concedida “a título precário”, ou seja, podendo ser revogada posteriormente pelo gestor. A este respeito, a Secretaria Jurídica da Câmara alertou que uma “licença” é ato definitivo e vinculado, logo, “se o particular preencher os requisitos definidos em lei, faz jus à licença”, portanto, ao estabelecê-la a título precário, a Prefeitura estaria contrariando a natureza do próprio ato.

A licença deverá ser renovada anualmente, podendo ser cancelada caso o ambulante não esteja em dia com as obrigações tributárias, posturais e sanitárias (Parágrafo 1º do Art. 5º). A Prefeitura, porém, permitirá a sua transferência em casos de falecimento ou incapacidade laborativa do titular (Art. 11º).

Proibições

Fica proibida a venda de medicamentos, produtos tóxicos, gasolina, facas e canivetes, vale-transporte, entre outros, assim como a exigência de apresentação pelo ambulante que atuar no ramo alimentício um alvará da Vigilância Sanitária e capacitação em cursos de boas práticas de manipulação de alimentos. Também não será permitida a instalação destes trabalhadores em locais como plataformas de embarque e desembarque de passageiros; em abrigos de ônibus e em frente a residências, para citar alguns casos previstos no artigo 12º.

Ficará sujeito a multa e até cancelamento da licença o ambulante que cometer infrações como a falta do respectivo documento, a venda de mercadorias não autorizadas e a perturbação da ordem pública. As infrações específicas e passíveis de penalidade foram detalhadas no artigo 19 e seus incisos.

Mensagem à Câmara

De acordo com a justificativa do Executivo encaminhada aos vereadores, “a referida regulamentação visa estabelecer o equilíbrio fiscal entre o comércio ambulante e o comércio de estabelecimento, não prejudicando a mobilidade de pedestres e veículos, garantindo a qualidade e a procedência dos produtos comercializados e respeitando os limites da concorrência similar por ser uma atividade itinerante; dessa forma, o ambulante poderá trabalhar de forma legal”.

A Lei determina a criação de uma Comissão Organizadora e Julgadora de Avaliação e Controle – COJAC – Ambulante que avaliará os requerimentos e recursos, definirá os locais para estabelecimento dos ambulantes, entre outras atribuições. A Comissão será formada por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Segurança Pública, Obras, Planejamento, Segurança Pública e Cidadã e Desenvolvimento Econômico.

A nova legislação será regulamentada por meio de decreto em até 60 dias da sua publicação e revogará as normas definidas nas Leis Municipais nºs 1995/2007; no decreto nº 4789/2007 e nos artigos nºs 47 e 48 da Lei Municipal nº 1176/1996.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

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silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 02/12/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA



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