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15 de outubro de 2019

Prefeitura propõe novas regras para comércio ambulante em Arujá

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A Prefeitura de Arujá está propondo novas regras para a regulamentação do comércio ambulante no município, dentre as quais, a exigência de licença e pagamento de taxa de ocupação de acordo com o Código Tributário Municipal (CTM). A legislação deve impactar aqueles comerciantes que atuam em locais públicos, como vias de circulação, calçadas, praças e parques.

O projeto de Lei nº 217/2019, de autoria do Poder Executivo, que trata deste assunto, define o ambulante como pessoa física capaz ou jurídica que exerça atividade comercial ou de prestação de serviços sem relação de emprego, por conta própria.

A propositura foi lida na Sessão Ordinária de 9/10 após receber parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação da Casa. Agora, a propositura está sob análise das Comissões Permanentes de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento e, posteriormente, deve ser votada em dois turnos pelo Plenário.

O projeto da Prefeitura de Arujá propõe que a licença seja concedida “a título precário”, ou seja, podendo ser revogada posteriormente pelo gestor. A este respeito, a Secretaria Jurídica da Câmara alertou que uma “licença” é ato definitivo e vinculado, logo, “se o particular preencher os requisitos definidos em lei, faz jus à licença”, portanto, ao estabelecê-la a título precário, a Prefeitura estaria contrariando a natureza do próprio ato.

Pelas novas regras propostas, a licença deverá ser renovada anualmente, podendo ser cancelada caso o ambulante não esteja em dia com as obrigações tributárias, posturais e sanitárias (Parágrafo 1º do Art. 5º). A Prefeitura, porém, permitirá a sua transferência em casos de falecimento ou incapacidade laborativa do titular (Art. 11º).

Exigências

De acordo com o texto em análise na Câmara, a licença deverá ser solicitada pelo ambulante à autoridade municipal mediante, entre outras exigências, apresentação de requerimento; especificação do equipamento de trabalho; atestado do Corpo de Bombeiros, no caso de utilização de gás e certificado de propriedade do veículo, quando motorizado (Art. 4º). O Executivo ainda propõe uma cota de 10% sobre as licenças a deficientes, que deverão comprovar a limitação física ou mental quando esta não for notória.

O PL ainda estabelece que o comércio ambulante poderá ser exercido de forma itinerante; em ponto fixo com equipamento desmontável ou removível e em ponto fixo não removível com quiosques ou trailers. Todos os equipamentos, no entanto, serão padronizados pela Prefeitura, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 3º.

Restrições

O texto proíbe a venda de medicamentos, produtos tóxicos, gasolina, facas e canivetes, vale-transporte, entre outros, assim como exige do ambulante que atuar no ramo alimentício um alvará da Vigilância Sanitária e capacitação em cursos de boas práticas de manipulação de alimentos.

Não será permitida a instalação destes trabalhadores em locais como plataformas de embarque e desembarque de passageiros; em abrigos de ônibus e em frente a residências, para citar alguns casos previstos no artigo 12º.

Ficará sujeito a multa e até cancelamento da licença o ambulante que cometer infrações como a falta do respectivo documento, a venda de mercadorias não autorizadas e a perturbação da ordem pública. As infrações específicas e passíveis de penalidade foram detalhadas no artigo 19 e seus incisos.

Mensagem à Câmara

De acordo com a justificativa do Executivo encaminhada aos vereadores, “a referida regulamentação visa estabelecer o equilíbrio fiscal entre o comércio ambulante e o comércio de estabelecimento, não prejudicando a mobilidade de pedestres e veículos, garantindo a qualidade e a procedência dos produtos comercializados e respeitando os limites da concorrência similar por ser uma atividade itinerante; dessa forma, o ambulante poderá trabalhar de forma legal”.

A Lei determina a criação de uma Comissão Organizadora e Julgadora de Avaliação e Controle – COJAC – Ambulante que avaliará os requerimentos e recursos, definirá os locais para estabelecimento dos ambulantes, entre outras atribuições. A Comissão será formada por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Segurança Pública, Obras, Planejamento, Segurança Pública e Cidadã e Desenvolvimento Econômico.

A nova legislação será regulamentada por meio de decreto em até 60 dias da sua publicação e revogará as normas definidas nas Leis Municipais nºs 1995/2007; no decreto nº 4789/2007 e nos artigos nºs 47 e 48 da Lei Municipal nº 1176/1996.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

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silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 15/10/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA



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