Notícias

23 de setembro de 2019

Paraíba acusa CMDCA de omissão em denúncia contra conselheira tutelar

Paraíba acusa CMDCA de omissão em denúncia contra conselheira tutelar

Visualize fotos

O vereador Sebastião Vieira de Lira (DC), o Paraíba Car, utilizou a Tribuna da Câmara, durante a Palavra Livre de 18/09, para criticar uma suposta omissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na apuração de denúncia contra a atuação de uma conselheira tutelar, em 2014. Na avaliação do parlamentar, a conselheira, agora candidata à reeleição, deveria estar impedida de participar do pleito que ocorrerá em 6/10.

Houve discussão em Plenário entre o vereador e a presidente do CMDCA, Conceição Melo Veras Gilberti, que, da Tribuna de Honra, retrucava as acusações do parlamentar. A Sessão chegou a ser interrompida pela Presidência após um princípio de tumulto.

Em sua fala, Paraíba relembrou que, naquele ano, houve denúncia de um suposto estupro de uma criança dentro de uma unidade educacional do Município. Na ocasião, ainda segundo o parlamentar, a conselheira teria tentado dissuadir a mãe de prestar queixa até que os fatos fossem devidamente esclarecidos, conduta que o vereador considera uma clara tentativa de “abafar” o caso. A conselheira chegou a ser gravada conversando com a mãe da vítima e o episódio repercutiu na imprensa nacional.

“Não existe nenhum processo dentro do Conselho Tutelar para apurar este crime, pois vossa senhoria não fez o que teria de fazer”, disse Paraíba Car dirigindo-se à presidente do Conselho. “A senhora não cumpriu com sua função, prevaricou e está prevaricando até hoje. Esta candidata não deveria participar do processo seletivo que ocorrerá. A senhora não denunciou, nem levou ao Judiciário o caso”, vociferou o parlamentar, para o qual a candidatura da conselheira que acusa “pode ser até legal, mas é, no mínimo, imoral”.



Outro lado

Conceição Veras refutou as acusações de Paraíba Car e afirmou que todos os candidatos habilitados à eleição do Conselho Tutelar cumpriram as exigências legais, entre as quais, a que se refere à existência de processos judiciais. A afirmação da advogada foi ratificada pela conselheira Andrea Barros Silva que também esteva presente à Sessão Ordinária. Segundo ela, o processo de seleção de candidatos ao Conselho é rigoroso, envolvendo, pelo menos, quatro etapas: análise de documentação, participação em curso, prova e exame psicotécnico. Dos 68 pré-candidatos inscritos inicialmente, apenas 14 concorrerão no pleito de 6/10.

Pleito

A eleição para o Conselho Tutelar de Arujá será em 6/10, das 8h às 17h, na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEIA) I. Todo eleitor em dia com a Justiça Eleitoral pode votar. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos serão em 10 de janeiro de 2020 e os mandatos são de quatro anos e incluem remuneração mensal de R$ 2.161,18.

Podem se habilitar os cidadãos com reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residência fixa em Arujá, os direitos políticos em pleno gozo, nenhuma condenação criminal, ensino médio completo e dois anos de experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.

Reversão

Em junho deste ano, por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso interposto por Paraíba Car contra a condenação proferida em 1ª instância por danos morais contra a conselheira tutelar.

A denúncia foi aceita pela 1ª Vara Judicial de Arujá, que condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos morais. No entanto, o parlamentar apelou da sentença e teve o recurso provido pelo colegiado do TJ-SP “por ser vereador à época dos fatos, gozava de imunidade material”.

De acordo com a decisão do órgão judicial, “ainda que as publicações tenham sido em perfil de rede social, eram destinadas ao público do município de sua atuação parlamentar, o que se equipara à circunscrição municipal”. Ainda na avaliação dos desembargadores, “verifica-se pelo conteúdo de suas publicações que o requerido [Paraíba Car] atuava na condição de vereador, fiscalizando a atuação do poder executivo, tanto que sequer menciona nominalmente a pessoa da autora”.

Paraíba Car repercutiu a decisão judicial em Plenário durante a 99ª Sessão Ordinária de 05/06. O parlamentar se disse preocupado com a qualidade das decisões que estão sendo proferidas pelo Fórum de Arujá e leu a ementa da reversão de sua condenação. O parlamentar condenou a inércia do Ministério Público ante denúncias de negligência médica que teria protocolado desde a gestão passada. “O vereador, em defesa do município, pode proferir as palavras que bem entender”, disse na ocasião.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

renan@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7000 / 7067

Publicado em 23/9/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA



Publicado em:

Publicado por: