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30 de julho de 2019

Fique sabendo: servidor público tem direito a Licença Paternidade estendida

Fique sabendo: servidor público tem direito a Licença Paternidade estendida

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A Lei nº 2.873 está em vigor desde dezembro de 2016: servidores públicos do município de Arujá têm direito a se ausentar por 15 dias do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho, além dos cinco dias já estabelecidos pelo artigo 7º da Constituição Federal.

O direito foi instituído por Lei de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, com o nome de Programa de Prorrogação da Licença Paternidade.

À época, o vereador justificou que o objetivo da propositura é “atender ao melhor interesse da criança e, ainda que de forma sutil, ampliar a participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando assim um processo histórico de afastamento paterno”.

“Essa Lei torna possível uma maior participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, pelos notórios benefícios proporcionados pelo carinho e afeto com o pai, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança”, avaliou ainda o autor.

Provimento

De acordo com a legislação em vigor, para ter acesso ao benefício, o servidor arujaense deve requerer a licença no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. A legislação ainda determina que o beneficiário não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença.

Câmara Municipal de Arujá

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Publicado em 30/07/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA



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