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04 de julho de 2019

Agora é Lei: Prefeitura de Arujá é obrigada a realizar exames oftalmológicos em alunos da rede municipal

Agora é Lei: Prefeitura de Arujá é obrigada a realizar exames oftalmológicos em alunos da rede municipal

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Alunos da rede municipal de ensino deverão, anualmente, ser submetidos a exames oftalmológicos pela Prefeitura de Arujá. É o que determina a Lei nº 3.169/2019, sancionada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB) e de autoria do vereador Marcelo José de Oliveira (Republicanos), o Dr. Marcelo Oliveira.

De acordo com a nova norma, médicos da rede municipal de Saúde deverão realizar, preferencialmente no primeiro semestre, exames com a finalidade de diagnosticar eventuais deficiências visuais nas crianças, possibilitando o seu tratamento imediato.

O texto também prevê a participação de profissionais de saúde voluntários mediante prévio cadastro, “sem ônus ou contrapartida” ao município.

A partir do resultado dos exames, reunião de orientação com os pais e encaminhamento para tratamento na rede pública de Saúde.

“A visão é essencial para o aprendizado, é responsável pela maior parte da informação sensorial que recebemos no meio externo”, destacou Dr. Marcelo ao justificar a propositura, agora tornada Lei. O vereador ainda destacou que os problemas oftalmológicos são o terceiro mais incidente entre estudantes, tendo ainda uma estreita relação com o rendimento escolar.

“Com a aprovação dessa lei, tenho certeza de que o município terá mais poder de resolução no que diz respeito aos problemas oftalmológicos, podendo atuar de forma mais efetiva na aprendizagem e desenvolvimento psicossocial de nossas crianças”, destacou ainda o parlamentar autor da Lei.

Câmara Municipal de Arujá

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Publicado em 04/07/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA



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