24 de junho de 2019
Justiça reverte condenação de vereador
Justiça reverte condenação de vereador
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso interposto pelo vereador arujaense Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, contra a condenação proferida em 1ª instância por danos morais. A autora da ação é uma conselheira tutelar.
O caso ocorreu em meados de outubro de 2014, após denúncia de um suposto estupro de uma criança dentro de uma unidade educacional do Município. Na ocasião, a conselheira teria conversado com a mãe do aluno e dito para que ficasse tranquila e aguardasse os laudos do hospital e do Instituto Médico Legal (IML). A mãe então procurou o vereador e relatou o episódio. Segundo a acusação, depois desta conversa, o parlamentar teria alterado a história e dito que a conselheira orientou a mãe a esquecer a história e retirar a denúncia. A versão alastrou-se pela cidade, tendo causado dano moral à conselheira.
A denúncia foi aceita pela 1ª Vara Judicial de Arujá, que condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos morais. No entanto, o parlamentar apelou da sentença e teve o recurso provido pelo colegiado do TJ-SP “por ser vereador à época dos fatos, gozava de imunidade material”.
De acordo com a decisão do órgão judicial, “ainda que as publicações tenham sido em perfil de rede social, eram destinadas ao público do município de sua atuação parlamentar, o que se equipara à circunscrição municipal”. Ainda na avaliação dos desembargadores, “verifica-se pelo conteúdo de suas publicações que o requerido [Paraíba Car] atuava na condição de vereador, fiscalizando a atuação do poder executivo, tanto que sequer menciona nominalmente a pessoa da autora”.
Cabe recurso à parte apelante.
Plenário
Paraíba Car repercutiu a decisão judicial em Plenário durante a 99ª Sessão Ordinária de 05/06. O parlamentar se disse preocupado com a qualidade das decisões que estão sendo proferidas pelo Fórum de Arujá e leu a ementa da reversão de sua condenação. O parlamentar condenou a inércia do Ministério Público ante denúncias de negligência médica que teria protocolado desde a gestão passada. “O vereador, em defesa do município, pode proferir as palavras que bem entender”, disse o parlamentar.
Câmara Municipal de Arujá
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Publicado em 24/06/2019
Texto: Renan XavierFotos: Imprensa/CMA
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