18 de janeiro de 2019
Agora é Lei: deixar de recolher as fezes de animais em áreas públicas renderá multa aos donos
Agora é Lei: deixar de recolher as fezes de animais em áreas públicas renderá multa aos donos
Agora é Lei. Uma lei de autoria do vereador Rafael Santos Laranjeira (PSB) estabelece multa aos donos de animais que não recolherem as fezes de seu bichano em locais públicos. Quem for flagrado descumprindo a regra, ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100 UFMA (Unidades Fiscais do Município) – algo em torno de R$ 328 em 2019.
O projeto de Lei nº 166/18 - proposto pelo parlamentar e aprovado pelo Plenário - foi sancionado pelo prefeito de Arujá em 9/1.
“As áreas públicas devem ser usadas com respeito. É comum as pessoas levarem seus animais de estimação a praças ou a outros locais públicos para que façam suas necessidades, mas poucos tem a postura responsável de recolher os detritos. Essa lei visa mudar essa lógica”, explicou o vereador.
Segundo ele, são inúmeras as reclamações de munícipes sobre o assunto. “Quem não tem animal de estimação é obrigado a conviver com esta situação e a completa falta de consciência dos proprietários de animais”, salientou Laranjeira.
A partir da data de publicação, a Prefeitura tem prazo de 90 dias para regulamentar a Lei.
Câmara Municipal de Arujá
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Publicado em 18/01/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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