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09 de julho de 2020

Arujá cria a Controladoria Geral do Município

Arujá cria a Controladoria Geral do Município

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Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Arujá, a Lei Municipal nº 3296/2020 que oficializa a criação da Controladoria Geral do Município. O projeto de Lei de autoria do Executivo havia sido aprovado em 2ª discussão e votação pela Câmara Municipal durante a 92ª Sessão Extraordinária em 25/6.

A propositura foi sancionada sem quaisquer alterações e será regulamentada por decreto em um prazo de 90 dias.

De acordo com o artigo 1º da Lei, a Controladoria “órgão da administração municipal direta, será dotada de autonomia própria, permanente, independente e eficaz na preservação dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência".

Terá entre suas atribuições (artigo 2º) a defesa do patrimônio público, a promoção da ética no serviço público, a prevenção e o combate à corrupção, entre outras ações.

Ficará sob responsabilidade da Controladoria, os departamentos de Controle Interno, o Gabinete da Ouvidoria Geral do Município, o Departamento de Transparência e Promoção da Integridade e a Corregedoria do Município, à exceção da Corregedoria da Guarda Civil Municipal (GCM).

Inserida no inciso III do artigo 7º destaca-se uma das atribuições da Corregedoria: a de “acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, com exame sistemático das declarações de bens e renda e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de toda as informações e documentos que entender necessários, instaurando, se for o caso, procedimento para apuração de eventual enriquecimento ilícito.”

A Lei ainda detalha as atribuições do Controle Interno (artigo 5º), do Departamento de Transparência (artigo 6º) da Ouvidoria (artigo 8º).

A Lei está em vigor desde 7 de julho.

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA



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