03 de julho de 2020
Com 20 emendas, Câmara aprova projeto de Reynaldinho que disciplina realização de eventos no Município
Com 20 emendas, Câmara aprova projeto de Reynaldinho que disciplina realização de eventos no Município
Com a inclusão de 20 emendas elaboradas pela Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social, o Plenário da Casa Legislativa aprovou em 2ª discussão e votação, durante a 97ª Sessão Extraordinária, de 2 de julho, o projeto de Lei nº 269/2020 de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, que disciplina a realização de festas e outros eventos em Arujá. A votação foi por unanimidade.
Inicialmente a propositura também tratava da instituição de medidas de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego. Mas esse trecho foi retirado da ementa com a aprovação da emenda nº 507/20. Porém, foi mantido no artigo 1º.
Na prática, o PL nº 269/20 institui a obrigatoriedade de liberação de alvará para realização de “festas e outros eventos, incluindo “show” artísticos”, que reúnam público superior a 500 pessoas, à exceção dos tipos de eventos listados nos incisos de I a VIII do artigo 3º, entre os quais, por exemplo, aqueles considerados de cunho familiar, religioso, cívico, social (incluído pela emenda nº 509/20) e educacional.
Além disso, o PL determina que o pedido de alvará seja protocolado na Prefeitura com 60 dias de antecedência (artigo 7º alterado pela emenda nº 513/20), proíbe a empresa promotora de fazer publicidade antes da obtenção prévia do alvará e estipula multa de 10 UFM’s (Unidades Fiscais do Município) para cada pessoa menor de idade encontrada no recinto do evento, cuja participação esteja proibida pela Vara de Infância e da Juventude (alterado pela emenda nº 512/20).
Foram suprimidos da propositura, por conta das emendas aprovadas pelos vereadores, o inciso VIII do artigo 4º que exigia informação sobre horário de início e término do evento (emenda nº 510/2020); o artigo 10, que previa expedição de alvará provisório (emenda nº 515/2020); o parágrafo 3º do artigo 15, que também tratava sobre horário (emenda nº 519/2020); o artigo 18, que versava sobre a proibição de venda de bebidas em recipientes de vidros ou pontiagudos (emenda nº 521/2020); o artigo 19, que proibia a realização de festas em imóveis residenciais (emenda nº 522/2020); o artigo 20, que proibia a venda de bebidas por ambulantes (emenda nº 524/2020), além dos capítulos VII - das Medidas Educativas - e VIII – das Disposições Finais.
A emenda nº 527/2020 criou o capítulo VII, que possibilita a Prefeitura regulamentar a propositura, nos termos que entender necessário.
Debate
O PL 269/20 começou a ser debatido em etapa definitiva pelo Plenário na 95ª Sessão Extraordinária e gerou discussão entre os parlamentares. Tanto que a pedido do vereador Marcelo José de Oliveira (Republicanos), o Dr. Marcelo Oliveira, foi aprovado, por oito votos, pedido de vistas à propositura. Ele alegou desconforto em votar um projeto que regulamentava festas em um momento de pandemia.
Renato Bispo Caroba (PT), que também utilizou a Tribuna, votou favorável ao pedido por estar preocupado com o fato de a propositura, em algum momento, infringir a Constituição Federal no que tange à liberdade de expressão.
Edimar do Rosário (Republicanos), o Pastor Edimar de Jesus, e Rogério Gonçalves Pereira (PDT), o Rogério da Padaria, defenderam “o direito de o vereador tirar suas dúvidas”. Ana Cristina Poli (PL) falou da importância de verificar se outras leis municipais já não abarcam a questão.
Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, se pronunciou contra o pedido de vistas e disse que “o que estava errado eram as emendas chegarem no dia da votação do projeto”.
Contrariado, Reynaldinho tentou dissuadir o Plenário de aprovar as vistas (sem sucesso). Segundo ele, a propositura estava em tramitação desde fevereiro e defendeu que a aprovação das emendas “deu consistência ao projeto, permitindo sua tramitação”. O presidente da Comissão de Fomento, citado por Reynaldinho, é o vereador Júlio Taikan Yokoyama, o Júlio do Kaikan.
Sanção
Com a finalização da etapa de discussão no Plenário, o projeto será encaminhado pela Presidência da Casa – em prazo máximo de dez (10) dias úteis– para sanção do Prefeito que terá até 15 dias úteis para se manifestar.
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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