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28 de junho de 2018

Produtos em promoção devem ter data de validade destacada

Produtos em promoção devem ter data de validade destacada

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Agora é Lei. Estabelecimentos comerciais de Arujá estão obrigados a dar destaque adequado à data de validade de produtos colocados em promoção. O objetivo é evitar que o consumidor, atraído por promoções, seja induzido a comprar, inadvertidamente, produtos cujos prazos de validade já expiraram -principalmente quando se tratar de alimentos.

A medida tornou-se Lei Municipal – nº 2954/17 – depois de o prefeito José Luiz Monteiro (MDB) sancionar o projeto de Lei nº 55/2017 de autoria do vereador Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus.

“É muito comum o supermercado colocar o produto em promoção e dar enorme destaque ao preço. No entanto, não há a mesma preocupação com a data de validade que costuma, nestes casos, estar bem próxima do vencimento”, explicou Pastor Edimar de Jesus. Ele mesmo, conforme admitiu em Tribuna na ocasião da votação do projeto, já cometeu este erro. “Empolgado com a oferta, levei o produto sem me atentar à data. E sabemos que o consumo fora do período correto pode acarretar sérios riscos à saúde”, pontuou.

A Lei exige, entre outras medidas, que a data de validade das mercadorias fique exposta de maneira visível e destacada para o consumidor por meio de cartazes ou, no caso de ofertas anunciadas oralmente, seja divulgada simultaneamente ao preço.

Em seu artigo 3º ainda foi determinado que “estando os produtos em gôndolas a data de validade deve estar logo abaixo ou ao lado do preço, no mesmo tamanho do valor indicado”.

A Lei está em vigor desde novembro do ano passado.

 

 

Câmara Municipal de Arujá

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Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA

Publicado em 28/06/2018



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