15 de dezembro de 2021
Pessoas condenadas por maus-tratos a animais terão nomeação vedada
Iniciativa é da vereadora Profª Cris do Barreto
Agora é Lei. Pessoas condenadas por maus-tratos a animais serão impedidas de assumir cargos públicos de livre nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta de Arujá. A Lei Municipal nº 3423/2021, que trata do assunto, foi publicada na edição de 23/11 do Diário Oficial da Prefeitura de Arujá, e deverá ser regulamentada em um prazo de 60 dias.
A medida restritiva foi proposta pela vereadora Cristiane Araújo Pedro de Oliveira (PSD), a Profª Cris do Barreto, e só poderá aplicada para casos em que a condenação for definitiva. As penalidades relacionadas à prática de crueldade contra animais estão previstas na Lei Federal nº 9605 de 1998.
Na justificativa, a parlamentar chama a atenção para a necessidade de superar “entendimentos arcaicos” sobre o bem-estar animal. “Animais não são coisas e não podem ser tratados com tais. Está cientificamente comprovado que são seres cientes, o que nos obriga a uma revisão urgente da forma com os temos tratado e como as pessoas que cometem tais crimes também o são perante a sociedade”, afirmou a vereadora.
O projeto de Lei nº 68/2021, que deu origem à Lei, foi aprovado em segunda discussão e votação na 37ª Sessão Ordinária de 8/11/2021.
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