04 de janeiro de 2022
Veículos de transporte por aplicativo terão vagas exclusivas para embarque e desembarque
Projeto de autoria do vereador Vinícius Pateta foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Luis Camargo
Foi sancionada pelo prefeito Luis Camargo (PSD) a Lei Municipal nº 3.431/2021, originada do PL 69/2021 de autoria do vereador Vinícius Henrique Alberto Bernardo (Rede), o Vinícius Pateta. A propositura estabelece novas regras para embarque e desembarque de passageiros que se utilizem de aplicativos para transporte.
A lei ainda estabelece quais serão os locais para implantação dos referidos pontos, sinalizados com tótens, bem como prevê uma multa de 80 Unidades Fiscais do Município de Arujá (UFMA) para os transportadores que não observarem as novas regras.
A nova legislação prevê, em princípio, os seguintes locais para instalação dos pontos de embarque e desembarque: Hospital e demais equipamentos de saúde; Unidades escolares da rede pública e privada; Terminal Rodoviário de Arujá – Jardim Modelo; Avenida Amazonas; Ponto final do Parque Rodrigo Barreto – Avenida Railda Alves de Oliveira, nº 122/132, Parque Rodrigo Barreto; Praça Pedro Pedroso de Almeida – Vila Pedroso (Vila gastronômica); Parque Ecológico Municipal - Rua Fenacita, Jardim Fazenda Rincão; Praça do Coreto - Rua Prudente de Morais, nº 44/92 - Vila Flora Regina.
Na justificativa para o projeto, o vereador Vinícius Pateta argumentou que os motoristas de aplicativo têm dificuldade em encontrar áreas disponíveis para estacionar, possibilitando o embarque e desembarque de passageiros. “A criação de vagas devidamente sinalizadas representa maior comodidade e segurança para os usuários do serviço”, defendeu.
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