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Tipo: Legislativo

Data: 27/07/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18581/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Esta Lei estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam dos serviços de ofertados e solicitados exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores, disponibilizados por empresas prestadoras de serviços de intermediação. Art. 2º Os embarques e desembarques especiais tratados pelo Art. 1º serão realizados em pontos específicos, que terão capacidade para acomodar dois veículos ao mesmo tempo e serão devidamente sinalizados por meio de “totens”, não podendo ocupar as vagas previamente definidas de gestante, idosos, carros oficiais, viaturas e ambulâncias. Art. 3º Os “totens” sinalizadores serão instalados e custeados pelas empresas responsáveis pela a prestação do serviço, cujo layout deverá ser previamente aprovado pelo Poder Executivo local. Parágrafo único. A critério do Poder Executivo e sendo obedecidas as normais atinentes à matéria, os “totens” sinalizadores poderão conter material publicitário. Art.4º São locais especiais de embarque e desembarque de passageiros, sem prejuízo de outros assim determinados pelo Poder Executivo: I - Hospital e demais equipamentos de saúde; II – Unidades escolares da rede pública e privada ; III – Terminal Rodoviário de Arujá – Jardim Modelo; IV - Avenida Amazonas; V - Ponto final do Parque Rodrigo Barreto – Avenida Railda Alves de Oliveira, nº 122/132 – Parque Rodrigo Barreto; VI - Praça Pedro Pedroso de Almeida – Vila Pedroso (Vila gastronômica) VII - Parque Ecológico Municipal - Rua Fenacita, Jardim Fazenda Rincão; VIII – Praça do Coreto - Rua Prudente de Morais, nº 44/92 - Vila Flora Regina. Art. 5º Fica instituída a multa administrativa de 80 (oitentas) Unidades Fiscais do Município de Arujá (UFMA) para os transportadores que descumprirem o disposto na presente lei. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, não sendo transportador inscrito nos serviços de que trata a presente lei, utilizar os pontos de embarque e desembarque para estacionar veículo automotor. Art. 6º Compete ao Poder Executivo determinar os locais exatos para a fixação dos “totens” sinalizadores e estabelecer as vagas destinadas para os fins desta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei oneração as dotações existentes dos orçamentos vigente e futuros, ficando desde já autorizada eventual suplementação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Os motoristas de aplicativo possuem dificuldade para encontrar áreas disponíveis para embarque e desembarque nos principais locais de nossa cidade, nas ruas e avenidas, terminal rodoviário, hospitais e mercados, até mesmo para o embargue e desembarque nos órgãos públicos do munícipio. A criação de vagas para embargue e desembarque devidamente sinalizadas, trazer maior segurança para a população que faz uso cada vez mais frequente desse tipo de serviço e também evitar multas aos motoristas, que por vezes estacionam em áreas proibidas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei 010.2021 - Embarque e desembarque .docx 27/07/2021 384,2 KB
PLL 69-2021 .pdf 10/09/2021 42,5 KB

Tramitações

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 23/11/2021 - Prazo: 14/12/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 070/2021 por meio do Ofício Nº 380/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 380/2021

Resposta: 14/12/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.431 de 14 de dezembro de 2021. Publicada em 14.12.2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3431/2021

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 08/11/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 37ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/11/2021

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 08/11/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 36ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/11/2021

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 25/10/2021 - Prazo: 04/11/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/10/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021

Envio: 15/09/2021 - Prazo: 25/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/10/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/09/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 29ª Sessão Ordinária

Resposta: 13/09/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 11/08/2021 - Prazo: 21/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/07/2021 - Prazo: 10/08/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 10/08/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/07/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/07/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 29ª Sessão Ordinária de 2021 13/09/2021 Leitura
Pauta 36ª Sessão Ordinária de 2021 08/11/2021 1ª Discussão
Pauta 37ª Sessão Ordinária de 2021 08/11/2021 2ª Discussão

Votações

29ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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