Projeto de Lei Nº 69/2021
Tipo: Legislativo
Data: 27/07/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18581/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Esta Lei estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam dos serviços de ofertados e solicitados exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores, disponibilizados por empresas prestadoras de serviços de intermediação. Art. 2º Os embarques e desembarques especiais tratados pelo Art. 1º serão realizados em pontos específicos, que terão capacidade para acomodar dois veículos ao mesmo tempo e serão devidamente sinalizados por meio de “totens”, não podendo ocupar as vagas previamente definidas de gestante, idosos, carros oficiais, viaturas e ambulâncias. Art. 3º Os “totens” sinalizadores serão instalados e custeados pelas empresas responsáveis pela a prestação do serviço, cujo layout deverá ser previamente aprovado pelo Poder Executivo local. Parágrafo único. A critério do Poder Executivo e sendo obedecidas as normais atinentes à matéria, os “totens” sinalizadores poderão conter material publicitário. Art.4º São locais especiais de embarque e desembarque de passageiros, sem prejuízo de outros assim determinados pelo Poder Executivo: I - Hospital e demais equipamentos de saúde; II – Unidades escolares da rede pública e privada ; III – Terminal Rodoviário de Arujá – Jardim Modelo; IV - Avenida Amazonas; V - Ponto final do Parque Rodrigo Barreto – Avenida Railda Alves de Oliveira, nº 122/132 – Parque Rodrigo Barreto; VI - Praça Pedro Pedroso de Almeida – Vila Pedroso (Vila gastronômica) VII - Parque Ecológico Municipal - Rua Fenacita, Jardim Fazenda Rincão; VIII – Praça do Coreto - Rua Prudente de Morais, nº 44/92 - Vila Flora Regina. Art. 5º Fica instituída a multa administrativa de 80 (oitentas) Unidades Fiscais do Município de Arujá (UFMA) para os transportadores que descumprirem o disposto na presente lei. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, não sendo transportador inscrito nos serviços de que trata a presente lei, utilizar os pontos de embarque e desembarque para estacionar veículo automotor. Art. 6º Compete ao Poder Executivo determinar os locais exatos para a fixação dos “totens” sinalizadores e estabelecer as vagas destinadas para os fins desta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei oneração as dotações existentes dos orçamentos vigente e futuros, ficando desde já autorizada eventual suplementação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Os motoristas de aplicativo possuem dificuldade para encontrar áreas disponíveis para embarque e desembarque nos principais locais de nossa cidade, nas ruas e avenidas, terminal rodoviário, hospitais e mercados, até mesmo para o embargue e desembarque nos órgãos públicos do munícipio. A criação de vagas para embargue e desembarque devidamente sinalizadas, trazer maior segurança para a população que faz uso cada vez mais frequente desse tipo de serviço e também evitar multas aos motoristas, que por vezes estacionam em áreas proibidas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 010.2021 - Embarque e desembarque | .docx | 27/07/2021 | 384,2 KB | |
PLL 69-2021 | 10/09/2021 | 42,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 23/11/2021 - Prazo: 14/12/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 070/2021 por meio do Ofício Nº 380/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 380/2021
Resposta: 14/12/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.431 de 14 de dezembro de 2021. Publicada em 14.12.2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3431/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/11/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 37ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/11/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 36ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 25/10/2021 - Prazo: 04/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Plenário
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 15/09/2021 - Prazo: 25/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/09/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 29ª Sessão Ordinária
Resposta: 13/09/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 11/08/2021 - Prazo: 21/08/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 29/07/2021 - Prazo: 10/08/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 10/08/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/07/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 28/07/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 106 ao Projeto de Lei Nº 69/2021 | 10/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 69/2021 - Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 70 ao Projeto de Lei Nº 69/2021 | 30/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 69/2021 - Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 60 ao Projeto de Lei Nº 69/2021 | 25/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 69/2021 - Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Parecer Nº 27 ao Projeto de Lei Nº 69/2021 | 25/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 69/2021 - Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021 |
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Autógrafo Nº 70/2021 ao Projeto de Lei Nº 69/2021 | 22/11/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 69/2021 - Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3431/2021 | 14/12/2021 |
Estabelece regras para embarques e desembarques especiais de passageiros que se utilizam do serviço de transporte oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos no munícipio de Arujá/SP, e dá outras providências.
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 29ª Sessão Ordinária de 2021 | 13/09/2021 | Leitura |
Pauta | 36ª Sessão Ordinária de 2021 | 08/11/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 37ª Sessão Ordinária de 2021 | 08/11/2021 | 2ª Discussão |