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09 de março de 2022

Supermercados de Arujá deverão fornecer cadeiras de rodas motorizadas

Proposta do vereador Pateta é sancionada por prefeito e deve beneficiar pessoas com mobilidade reduzida

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Agora é lei: mercados e hipermercados de Arujá deverão disponibilizar cadeiras de rodas motorizadas e com cestinhos para compras a clientes com mobilidade reduzida, seja por alguma deficiência ou obesidade.

A medida entrou em vigor após publicação do texto legal, pelo Poder Executivo, na edição de 25 de fevereiro do Diário Oficial e foi originada do PL 73/2021, de autoria do vereador Vinícius Henrique Alberto Bernardo (Rede), o Vinícius Pateta. Os estabelecimentos têm até 30 dias, a contar da publicação, para se adequar às novas exigências.

De acordo com a nova legislação - Lei Municipal 3445/2022- , os estabelecimentos comerciais com áreas de 1.000 a 1.500 mil metros quadrados deverão disponibilizar uma cadeira de rodas motorizada. Lojas com mais de 1.500 metros quadrados deverão deixar ao menos duas cadeiras à disposição de pessoas com mobilidade reduzida.

“Hoje há muitas pessoas com baixa mobilidade ou mobilidade reduzida seja por ter sofrido algum acidente, ser deficiente ou obeso. E a dificuldade aumenta na hora de fazer as compras porque nem sempre a pessoa tem condições de empurrar o carrinho ou carregar os produtos pelo supermercado”, esclareceu Pateta ao falar do público que será beneficiado com a lei. A propositura foi aprovada pelo Plenário da Câmara em duas votações.

Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos que descumprirem as exigências estarão sujeitos a notificações, seguidas de suspensão das atividades pelo prazo de 60 dias ou até que regularize a situação, chegando até à cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.



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