Projeto de Lei Nº 73/2021
Tipo: Legislativo
Data: 10/08/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18605/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 012.2021 - Cadeira de roda em supermercado | 07/02/2022 | 73,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 17/02/2022 - Prazo: 14/03/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 093/2022 por meio do Ofício Nº 468/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 468/2022
Resposta: 23/02/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária N° 3.445/2022. Publicada em 25.02.2022.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3445/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/02/2022 - Prazo: 14/02/2022
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 44ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/02/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/02/2022 - Prazo: 07/02/2022
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 43ª Sessão Ordinária
Resposta: 07/02/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Envio: 27/01/2022 - Prazo: 10/02/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/02/2022
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 22/09/2021 - Prazo: 02/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/12/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/09/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 30ª Sessão Ordinária
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 31/08/2021 - Prazo: 10/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/09/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/08/2021 - Prazo: 22/08/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 26/08/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 10/08/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 116 ao Projeto de Lei Nº 73/2021 | 26/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 73/2021 - Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 84 ao Projeto de Lei Nº 73/2021 | 17/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 73/2021 - Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 37 ao Projeto de Lei Nº 73/2021 | 13/12/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 73/2021 - Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021 |
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Parecer Nº 2/2022 ao Projeto de Lei Nº 73/2021 | 02/02/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 73/2021 - Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2022 |
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Autógrafo Nº 93/2022 ao Projeto de Lei Nº 73/2021 | 15/02/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 73/2021 - Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Abel Franco Larini |
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Ofício Administrativo Nº 468/2022 | 15/02/2022 |
Encaminha o Autógrafo Nº 093/2022 - Projeto de Lei Legislativo Nº 073/2021
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 3445/2022 | 23/02/2022 |
Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 30ª Sessão Ordinária de 2021 | 20/09/2021 | Leitura |
Pauta | 43ª Sessão Ordinária de 2022 | 07/02/2022 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 43ª Sessão Ordinária de 2022 | 07/02/2022 | 1ª Discussão |
Pauta | 44ª Sessão Ordinária de 2022 | 14/02/2022 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Uelton de Souza Almeida, José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Gabriel dos Santos, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Rafael Santos Laranjeira, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Reynaldo Gregório Junior, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Rafael Santos Laranjeira, Paulo Henrique Maiolino, Gabriel dos Santos, Uelton de Souza Almeida, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira
Resultado: Aprovado