Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 23/02/2022

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: Pessoa com Deficiência (PCD)

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LEI 3.445_2022_OCR .pdf 02/03/2022 105,6 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 73/2021 10/08/2021 Dispõe sobre obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados no município de Arujá manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras e dá outras providências
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Diário Oficial (D.O.) 25/02/2022 610 17

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!