Moção Nº 17/2021
Data: 22/04/2021
Processo: 18445/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Apelo
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Moção de Apelo ao Senado Federal do Brasil.
Justificativa: Com base na brilhante e aterrorizadora campanha publicitária lançada no início do mês de Abril e que se tornou viral nas redes sociais, caracterizada pela hashtag “Salve Ralph”, veiculada pela Humane Society International (HSI) e que nos alerta ao absurdo ainda vigente do teste em animais na indústria cosmética brasileira. Considerando inegável que assim como os seres humanos, os animais carecem de especial proteção pelo Estado, conforme já preconizado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, na cidade de Paris em 15 de outubro de 1978. Nesse contexto, cabe destacar que o Brasil já manifestara preocupação com a temática abordada, de modo pioneiro, desde 1934, quando da edição do Decreto nº 24.645, de 10 de julho daquele ano, por meio do qual colocou os animais sob a tutela do Estado. Entretanto, somente a partir Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, é que nosso país passou efetivamente a incorporar a questão da proteção animal como meta a ser perseguida. O marco regulatório legal sobre a temática dos testes em animais vem se aprimorando no país, especialmente na última década, tanto pela criação, no ano de 2008, da primeira legislação federal sobre a proteção dos animais de laboratório – Lei nº 11.794/2008, quanto pela criação do Conselho Nacional de Experimentação Animal – CONCEA, em 2009, e pela formação da Rede Nacional de Métodos Alternativos – RENAMA, em 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Lamentavelmente, apesar de todo o arcabouço legislativo alhures mencionado, quando se trata da questão da toxicologia com fins regulamentares, no contexto da relevância e confiabilidade de métodos que se utilizam de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais; apesar do desenvolvimento internacional de métodos alternativos que dispensam experimentos em animais no segmento da indústria de cosméticos, pouco ou quase nada se tem feito, dado que nosso próprio órgão de vigilância sanitária – ANVISA, estabeleceu uma longa lista de testes com animais passiveis de serem utilizados naquele segmento de nossa indústria. Na contramão de nossa “inércia” sobre o tema ora abordado, a União Europeia já implementou, aceleradamente, inúmeros protocolos no campo da toxicologia, visando a transição de testes com animais para outros métodos mais evoluídos cientificamente, que preveem melhores resultados em humanos, a baixos custos e sem a utilização de animais, haja visto terem sido, inclusive, considerados redundantes por inúmeras autoridades regulatórias internacionais. A utilização de animais em testes laboratoriais para produção de cosméticos já é proibida na União Europeia, Índia e Israel, bem como a venda de produtos que se utilizem de tais métodos abjetos. Tal vedação gerou impactos positivos nesse segmento industrial, levando não só os países europeus, mas também Japão, Coréia do Sul e até mesmo o Brasil, a implementar crescentes investimentos em inovação e tecnologias alternativas, nos setores público e privado, visando a criação de métodos alternativos mais eficazes, não apenas sob o prisma ético. Para corroborar a legitimidade da presente proposição legislativa, a população brasileira foi submetida, em fevereiro de 2013 a uma pesquisa do IBOPE, a qual constatou que 66% dos entrevistados são a favor da proibição da utilização de animais em testes laboratoriais para produção de cosméticos, bem como da proibição da venda de tais produtos por empresas que empreguem estes métodos. Isto comprova uma tendência internacional a favor da adoção de tecnologias inovadoras que evitem o sofrimento de animais no desenvolvimento de produtos para uso humano. A Natura, líder do mercado de cosméticos em nosso país, é um exemplo de empresa que eliminou tal prática em sua linha de produção, figurando entre as 10 empresas mais inovadoras do mundo nos anos de 2011 e 2013 e com seu valor de mercado aumentado em mais de 900% entre os anos de 2004 e 2013 provando que eliminar o sofrimento de animais na produção de cosméticos, além de um desejo da população, é também muito lucrativo economicamente (quando se investe em tecnologia e inovação). A sociedade brasileira está demandando urgência ao Poder Público na adoção de providências sobre o assunto em comento. Um grave exemplo disso é o deplorável incidente ocorrido no Instituto Royal, na cidade de São Carlos, no interior paulista; onde dezenas de cães eram submetidos a testes e experiências reprováveis legalmente, conforme amplamente divulgado pela grande mídia nacional. Cabe ressaltar que em face da mencionada proibição (na União Europeia, Índia e Israel) da comercialização de produtos cosméticos que se utilizem de teste em animais durante o processo produtivo, a exportação de tais produtos brasileiros para aqueles mercados, enfrenta, hoje, intransponível barreira técnica. A tendência é de um verdadeiro efeito dominó em nível internacional, visto que tal restrição vem sendo sistematicamente adotada em outros países. Até mesmo o Diretor da Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC, Alberto Kurebayashi, declarou que na condição de terceiro no ranking mundial de cosméticos, o Brasil precisa abandonar as práticas de uso de animais em testes de produtos do setor, sob pena de não só estar em distonia com o resto do mundo como também de amargar grandes prejuízos econômicos ao não conseguir atender a demanda internacional pela vedação da exportação de seus produtos cosméticos, despencando no ranking do setor. Por todo o exposto, apresento a presente Moção aos nobres pares, com a convicção de que receberá os votos e apoio necessários para sua rápida aprovação e, desta forma, encaminhada ao Senado Federal para apreciação de tão importante matéria. Plenário Vereador João Godoy, 22 de Abril de 2021. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Texto: REQUEIRO a Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que faça consignar nos anais desta casa de leis, uma Moção de Apelo ao Senado Federal para urgente aprovação do Projeto de Lei 6602/2013.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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MOC¸A~O DE APELO SALVE RALPH | .docx | 26/04/2021 | 79,7 KB | |
Moção 17-2021 | 26/04/2021 | 88 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Senado
Envio: 11/05/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 105/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 105/2021
Resposta: 10/06/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/04/2021
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 13ª Sessão Ordinária
Resposta: 26/04/2021
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 13ª Sessão Ordinária de 2021 | 26/04/2021 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado