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Tipo: Legislativo

Data: 09/05/2024

Processo: 20221/2024

Protocolo: 00802/2024

Situação: Aguarda promulgação da Lei

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: João Luiz Soares

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Loteamento Residencial Bosques de Arujá”.

Texto: Art. 1º Ficam denominados oficialmente, os logradouros públicos existentes no Loteamento Residencial Bosques de Arujá: a) A Rua 1, como Rua Bosque do Ipê Amarelo; b) A Rua 2, como Rua Bosque da Amburana; c) A Rua 3, como Rua Bosque da Copaíba; d) A Rua 4, como Rua Bosque da Aroeira; e) A Rua 5, como Rua Bosque do Jequitibá; f) A Rua 6, como Rua Bosque da Paineira Rosa; g) A Rua 7, como Rua Bosque da Louveira; h) A Rua 8, Rua Bosque da Figueira Branca; i) A Rua 9, como Rua Bosque do Jambo; j) A Rua 10, como Rua Bosque do Jenipapo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei visa denominar os logradouros existentes no Loteamento Residencial Bosques de Arujá. No referido loteamento existem 10 (dez) logradouros públicos que não possuem denominação oficial e os nomes a que se pretende denominar consistem na combinação do termo Bosque com os nomes de árvores nativas da flora Brasileira. Conforme Protocolo Digital n°2810/2024 e ofício 001/2023 da Prefeitura Municipal, não há denominações oficiais para os logradouros no referimento loteamento. Rogo especial análise e aprovação dos Nobres Pares. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.


Sessão: 129ª Sessão Extraordinária de 2024

Data: 28/06/2024

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

Resultado: Aprovado

A favor: 12

Contra: 0

Ausente: 3

Abstenção: 0

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