Lei Ordinária Nº 3761/2025
Data: 25/09/2025
Situação: Com Veto Parcial
Classificação: Pessoa com Deficiência (PCD), Direitos dos Idosos, Mulher
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: Dispõe sobre reserva preferencial de mesas e cadeiras para pessoa com deficiência física, intelectual e múltipla, idosos e gestantes nas praças de alimentação de galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e afins, no município de Arujá, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.761_2025_OCR | 01/10/2025 | 140,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 35/2025 | 09/05/2025 |
Dispõe sobre reserva preferencial de mesas e cadeiras para pessoa com deficiência física, intelectual e múltipla, idosos e gestantes nas praças de alimentação de galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e afins, no município de Arujá, e dá outras providências.
Autoria: Tiago Souza Santana |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 30/09/2025 | 2 |