Requerimento Nº 1518/2022
Data: 04/08/2022
Processo: 19177/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Prazo de entrega de cesta básica após os munícipes realizarem a solicitação ao CRASS
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competentes, dessa Prefeitura, que informe qual a previsão de prazo de entrega da cesta básica após os munícipes realizarem a solicitação ao CRASS.
Justificativa: Os munícipes nos procuraram para informar a demora no atendimento uma vez que indo ao CRASS é agendado uma data para ser atendido, data essa que pode passar de 20 dias. Rogo informações referente aos prazos estabelecidos, sabendo que a necessidade, principalmente de alimento, não tem como ser aguardada por tanto tempo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/08/2022 | 134,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 11/08/2022 - Prazo: 26/08/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 676/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 676/2022
Resposta: 24/08/2022
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 104/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/08/2022 - Prazo: 08/08/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 65ª Sessão Extraordinária
Resposta: 08/08/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1518/2022 | 24/08/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1518/2022 - Prazo de entrega de cesta básica após os munícipes realizarem a solicitação ao CRASS
Autoria: Secretaria Municipal de Assistência Social |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 65ª Sessão Ordinária de 2022 | 08/08/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Roberto Daniel Duarte, Rafael Santos Laranjeira, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, Gabriel dos Santos
Resultado: Aprovado