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Data: 21/12/2022

Processo: 19371/2022

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira

Assunto: Moção de Apelo ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo-ALESP, a Sua Excelência Senhor Deputado Carlão Pignatari, para aprovação do Projeto de Lei nº106/2022, na sua forma apresentada.

Justificativa: Considerando que, o Corregedor Geral da Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Antonio Torres Garcia, através do Ofício nº951/2022/CRT/DICOGE 1 – Processo nº2021/21174, de 06/10/2022, esclareceu que “ante a ausência de viabilidade econômica para criação de unidade autônoma de Tabelião de Protesto de Letras e Títulos na Comarca de Arujá, a solução aplicada ao caso foi de manter na nova Comarca duas unidades extrajudiciais: o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, e o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, que já é cumulado com o Tabelião de Notas e está provido (regular), com a atribuição do Protesto de Letras e Títulos. Não se há que falar em direito pessoal da Tabeliã de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel, que não perdeu a atribuição de Protesto de Letas e Títulos da Comarca de Santa Isabel”. Considerando ainda, conforme bem elucidado no aludido Ofício, aonde diz: “Considerando a já mencionada falta de viabilidade econômica da criação de um exclusivo tabelionato de Protesto de Letras e Títulos na Comarca de Arujá, a solução correta é aquela conforme ao art. 236 da CF e ao art. 24, § único da Lei nº8.935/1994, isto é, atribuição de um anexo de protesto de letras e títulos ao já existente Ofícío de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Isso de nenhuma maneira significa romper a regra dos concursos públicos, pelo contrário: Cuida-se apenas de atribuir ao Delegatário já investido na forma da lei, uma atribuição agregada para que, a bem da regularidade e eficiência da função, os serviços sejam bem prestados, conforme exigem as necessidades da população. SOLUÇÃO DIVERSA TERIA CONSEQUENCIAS QUE NÃO ATENDEM AO INTERESSE PÚBLICO”. Considerando ainda que, a Comarca de Arujá está em desenvolvimento pleno, obtendo um crescimento considerável, fazendo com que seus habitantes tenham que se deslocar a Comarca vizinha de Santa Isabel, para protestar seus títulos junto ao Tabelião de Protestos e/ou registrar seus títulos junto ao Registro de Imóveis, acarretando prejuízos ao Município com a falta de recolhimento de impostos (ISS), sobre os atos praticados, e a despesa de deslocamento de seus habitantes a Comarca vizinha, e ainda, acarretando maiores despesas e transtornos para obtenção dos serviços públicos aqui referidos. Razão pela qual é de grande relevância que o serviço público busque atender as necessidades e expectativas do cidadão. Portanto, o interesse individual, não deve prevalecer sobre o interesse coletivo. Considerando enfim que, se faz necessária a aprovação do Projeto de Lei, na forma apresentada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Mair Anafe, em seus exatos termos, sendo de suma importância para nosso município, uma vez que, consolida nossa independência político administrativo, além de atender uma reivindicação de mais de 20 anos. Por todo exposto, solicito que a presente MOÇÃO DE APELO, uma vez aprovada, seja encaminhada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Senhor Carlão Pignatari, ao Excelentíssimo Prefeito de Arujá, Senhor Luis Antonio de Camargo, Excelentíssima Juíza de Direito Corregedora de Arujá, Doutora Naira Blanco Machado, ao Excelentíssimo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Doutor Wander Gomes, e a Ordem dos Advogados do Brasil (231ª Subseção de Arujá), ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Senhor Marcos Zerbini, e a imprensa local e regional.

Texto: Requeiro nos termos regimentais e após a deliberação favorável deste Egrégio Plenário, que seja consignado em ata uma MOÇÃO DE APELO no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, notadamente os dispositivos do Regimento Interno, através do presente instrumento, requerem a Presidência desta Casa Legislativa, que submeta a apreciação do Plenário.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 18/01/2023 352,5 KB

Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/12/2022 - Prazo: 21/12/2022

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 77ª Sessão Extraordinária

Resposta: 21/12/2022

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 77ª Sessão Extraordinária de 2022 21/12/2022 Leitura, Unica Discussão

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