Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2023
Tipo: Legislativo
Data: 23/05/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19609/2023
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: “Revoga integralmente a Emenda à Lei Orgânica nº69/2023 que ‘’Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”
Texto: Art. 1º Fica revogada na sua totalidade a Emenda à Lei Orgânica nº69/2023 que ‘’Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas’’. Art. 2º Com a publicação desta Lei, fica alterado o art. 122A da Lei Orgânica do Município, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122A. As Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – serão aprovadas no limite percentual de 1,2% (um virgula dois por cento) da Receita Corrente Liquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1° A Execução Orçamentária e Financeira das emendas individuais aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na Lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas. § 2° Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente Emenda à Lei Orgânica diz respeito a nova adequação no que tange aos percentuais reservados às emendas individuais. Considerando que já há previsão para o orçamento de 2024, com a alteração da porcentagem, a Prefeitura Municipal de Arujá não irá conseguir realizar a aplicabilidade do recurso neste momento, podendo assim, comprometer os programas. Portanto, diante disto é necessário que haja a revogação das emendas anteriores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 29/05/2023 | 385,3 KB |
Tramitações
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/06/2023
Objetivo: Retirada de Projeto
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 74/2023
Resposta: 05/06/2023
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/05/2023 - Prazo: 04/06/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/06/2023
Resultado: Não Entregou Parecer
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/05/2023 - Prazo: 04/06/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 26/05/2023
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/05/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 25/05/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência