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Tipo: Legislativo

Data: 23/05/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19609/2023

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: “Revoga integralmente a Emenda à Lei Orgânica nº69/2023 que ‘’Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”

Texto: Art. 1º Fica revogada na sua totalidade a Emenda à Lei Orgânica nº69/2023 que ‘’Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas’’. Art. 2º Com a publicação desta Lei, fica alterado o art. 122A da Lei Orgânica do Município, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122A. As Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – serão aprovadas no limite percentual de 1,2% (um virgula dois por cento) da Receita Corrente Liquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1° A Execução Orçamentária e Financeira das emendas individuais aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na Lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas. § 2° Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente Emenda à Lei Orgânica diz respeito a nova adequação no que tange aos percentuais reservados às emendas individuais. Considerando que já há previsão para o orçamento de 2024, com a alteração da porcentagem, a Prefeitura Municipal de Arujá não irá conseguir realizar a aplicabilidade do recurso neste momento, podendo assim, comprometer os programas. Portanto, diante disto é necessário que haja a revogação das emendas anteriores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/05/2023 385,3 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 01/06/2023

Objetivo: Retirada de Projeto

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 74/2023

Resposta: 05/06/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 26/05/2023 - Prazo: 04/06/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/06/2023

Resultado: Não Entregou Parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/05/2023 - Prazo: 04/06/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 26/05/2023

Resultado: ENCAMINHADO

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/05/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 25/05/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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