Projeto de Lei Nº 263/2024
Tipo: Legislativo
Data: 14/10/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20426/2024
Protocolo: 01471/2024
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2024
Assunto: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores para o período de 2025-2028, são fixados e obedecem ao disposto nesta Lei. Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Arujá, para a próxima gestão é fixado em R$ 32.028,87 (Trinta e dois mil e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos). § 1º Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. § 2º O Prefeito Municipal não terá direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio. Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a próxima gestão é fixado em R$ 16.014,43 (Dezesseis mil e catorze reais e quarenta e três centavos). § 1º O Vice-Prefeito, quando no exercício de um cargo comissionado, deverá fazer a opção pelo subsídio do mandato de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo para o qual for nomeado. § 2º Quando o Vice-Prefeito for Servidor Municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura ou em qualquer outro cargo público incompatível, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. § 3º O Vice-Prefeito não terá direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para a próxima gestão é fixado em R$ 22.369,39 (Vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). § 1º Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para exercer um cargo de Secretário, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio da função comissionada. § 2º O Secretário Municipal terá direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio. Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei serão revisados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, exceto no primeiro ano de mandato. Art. 6° Incidirá imposto de renda e desconto previdenciário sobre os subsídios fixados na presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Justificativa: O projeto de lei em epígrafe fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025 a 2028. A fixação dos novos valores é de competência do Poder Legislativo, conforme previsto no Artigo 7º, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Arujá, bem como o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal. Assim, como forma de adequação ao ordenamento vigente e levando-se em consideração o orçamento de nosso Município, conforme Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário em anexo, o projeto é apresentado, esperando-se a apreciação e votação dos Nobres Vereadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - Subsídio Prefeito, Vice e Secretários - Documento Assinado | 04/11/2024 | 1,3 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 22/11/2024 - Prazo: 22/11/2024
Objetivo: Arquivar
Complemento: Arquivar
Resposta: 22/11/2024
Resultado: Arquivado
Remetente: Mesa Diretora 2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/11/2024
Objetivo: Retirada de Projeto
Documento vinculado: Correspondência Nº 148/2024
Resposta: 22/11/2024
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/11/2024 - Prazo: 21/11/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 144ª Sessão Extraordinária
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 21/11/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 22/11/2024
Resultado: Deferido
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 19/11/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 19/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/11/2024 - Prazo: 29/11/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C Secretário Jurídico para nova manifestação e complemento em virtude da promulgação da Lei ordinária Nº 3.681/2024, da Emenda à Lei Orgânica Nº 71/2024 e Resolução Nº 410/2024.
Resposta: 19/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 95/2024 ao Projeto de Lei Nº 263/2024
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024
Envio: 23/10/2024 - Prazo: 02/11/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 99/2024 ao Projeto de Lei Nº 263/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 23/10/2024 - Prazo: 02/11/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR, manifestar nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 23/10/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 23/10/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 23/10/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 16/10/2024 - Prazo: 26/10/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica, manifestar nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 23/10/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 83/2024 ao Projeto de Lei Nº 263/2024
Remetente: Contabilidade
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/10/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 16/10/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Contabilidade
Envio: 15/10/2024
Objetivo: Anexar documentos
Complemento: A/C Contabilidade para anexar Atestado de Disponibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária
Resposta: 15/10/2024
Resultado: Documentos anexados
Complemento: Segue em ANEXO Atestado de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Documento vinculado: Correspondência Nº 135/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Recursos Humanos
Envio: 14/10/2024 - Prazo: 24/10/2024
Objetivo: Anexar documentos
Complemento: A/C RH para anexar Impacto Orçamentário-Financeiro nos termos do inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.
Resposta: 14/10/2024
Resultado: Documentos anexados
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 83/2024 ao Projeto de Lei Nº 263/2024 | 23/10/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2024 - Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 95/2024 ao Projeto de Lei Nº 263/2024 | 19/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2024 - Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 99/2024 ao Projeto de Lei Nº 263/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2024 - Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 144ª Sessão Extraordinária de 2024 | 21/11/2024 | Leitura |