Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Não
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Assuntos Internos
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 21/11/2024 | 720,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 22/11/2024 - Prazo: 02/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CAI para manifestação nos termos do Art. 44 do RI.
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/11/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 22/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024
Envio: 22/11/2024 - Prazo: 01/12/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/11/2024 - Prazo: 21/11/2024
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 145ª Sessão Extraordinária
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/11/2024 - Prazo: 21/11/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 144ª Sessão Extraordinária
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 21/11/2024 - Prazo: 01/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Resposta: 22/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 21/11/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 21/11/2024 - Prazo: 01/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Remetente: Poder Legislativo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/11/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 19/11/2024
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024 - Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024 | 22/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024 - Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 144ª Sessão Extraordinária de 2024 | 21/11/2024 | Leitura |
Pauta | 145ª Sessão Extraordinária de 2024 | 21/11/2024 | 1ª Discussão |
Votações
145ª Sessão Extraordinária de 2024
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (15) - Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Resultado: Aprovado