Requerimento Nº 2731/2024
Data: 22/11/2024
Processo: 20499/2024
Protocolo: 01774/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em realizar a instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante.
Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a instalação de equipamentos esportivos na quadra supramencionada, tais como, rede de futsal, rede de voleibol com os respectivos mastros e furações, como também a disponibilização de bolas para a realização das referidas atividades. Trata-se de um bairro afastado do núcleo central da nossa cidade, onde alguns jovens e crianças de famílias consideradas de baixa renda, não detém as condições necessárias de disponibilizar equipamentos esportivos para os seus filhos utilizarem a quadra diuturnamente. O direito a praticar esportes, está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O grande desafio é que ele seja garantido nas escolas, nas praças, nos parques e nas comunidades, como determina o Art. 217 da CF/88, que diz: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Como também o ECA preceitua: Art. 71: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. SEÇÃO III - DO DESPORTO Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Sendo assim, se faz necessário que o Município/Municipalidade se mobilizem em prestar a assistência necessária, para o atendimento do relevante pedido dos moradores do bairro do Mirante.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/11/2024 | 184,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 26/11/2024 - Prazo: 11/12/2024
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.636/2024.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 25/11/2024
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 161ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2731/2024 | 09/12/2024 |
Resposta ao Requerimento Nº 2731/2024 - Instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante
Autoria: Secretaria Municipal de Esportes |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 161ª Sessão Ordinária de 2024 | 25/11/2024 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (10) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos, Paulo Henrique Maiolino, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira
Não vota (1) - Reynaldo Gregório Junior
Ausente (4) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira
Resultado: Aprovado