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Data: 22/11/2024

Processo: 20499/2024

Protocolo: 01774/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em realizar a instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante.

Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a instalação de equipamentos esportivos na quadra supramencionada, tais como, rede de futsal, rede de voleibol com os respectivos mastros e furações, como também a disponibilização de bolas para a realização das referidas atividades. Trata-se de um bairro afastado do núcleo central da nossa cidade, onde alguns jovens e crianças de famílias consideradas de baixa renda, não detém as condições necessárias de disponibilizar equipamentos esportivos para os seus filhos utilizarem a quadra diuturnamente. O direito a praticar esportes, está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O grande desafio é que ele seja garantido nas escolas, nas praças, nos parques e nas comunidades, como determina o Art. 217 da CF/88, que diz: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Como também o ECA preceitua: Art. 71: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. SEÇÃO III - DO DESPORTO Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Sendo assim, se faz necessário que o Município/Municipalidade se mobilizem em prestar a assistência necessária, para o atendimento do relevante pedido dos moradores do bairro do Mirante.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 22/11/2024 184,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 26/11/2024 - Prazo: 11/12/2024

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.636/2024.

Resposta: 09/12/2024

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Correspondência Nº 166/2024

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/11/2024 - Prazo: 25/11/2024

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 161ª Sessão Ordinária

Resposta: 25/11/2024

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Municipal de Esportes

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 161ª Sessão Ordinária de 2024 25/11/2024 Leitura, Unica Discussão

Votações

161ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor (10) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos, Paulo Henrique Maiolino, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira

Não vota (1) - Reynaldo Gregório Junior

Ausente (4) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira

Resultado: Aprovado

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