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Tipo: Vereador

Data: 07/01/2025

Finalizado: Sim

Processo: 20582/2025

Protocolo: 00003/2025

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Leandro Franco Larini

Assunto: Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Arujá.

Texto: Art. 1º - Fica instituído o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, com os objetivos definidos nesta Resolução, a ser realizado anualmente. Art. 2º - O Parlamento Jovem consistirá na simulação de sessões legislativas com alunos do ensino médio, nas quais os estudantes representarão o papel de vereadores, apresentando e discutindo propostas relacionadas a problemas reais da comunidade escolar e do município. § 1º O Parlamento Jovem será constituído exclusivamente por alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade de cada unidade escolar do município de Arujá. § 2º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, em data definida pela Escola do Legislativo “Professora Ana Cristina Poli”, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal. Art. 3º - São objetivos específicos do Parlamento Jovem: I - Proporcionar aos jovens o conhecimento sobre o processo legislativo e a função do Poder Legislativo Municipal; II - Estimular a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades da Câmara Municipal de Arujá; III - Possibilitar o acesso dos estudantes ao espaço físico e às atividades dos vereadores, aproximando-os do trabalho legislativo; IV - Promover a reflexão e o debate sobre os principais problemas do município que impactam a comunidade; V - Incentivar os alunos a apresentarem sugestões para a solução de questões relevantes do município ou de grupos sociais específicos; VI - Desenvolver o espírito de liderança e a consciência cidadã entre os jovens. Art. 4º - Para a realização do Parlamento Jovem, a Câmara Municipal de Arujá poderá firmar parcerias ou convênios com a Secretaria Municipal de Educação, a Diretoria Regional de Ensino, bem como com escolas públicas e privadas do município. Art. 5º - No âmbito dessas parcerias, serão definidos: I – 01 (um) vereador estudante e 01 (um) suplente estudante; II - A participação de professores na orientação técnica dos estudantes; III - O calendário das atividades, que incluirá etapas de capacitação, preparação e realização das sessões simuladas; IV - As tarefas e responsabilidades de cada instituição envolvida. Art. 6º - A adesão ao Parlamento Jovem será voluntária, aberta às escolas de Ensino Médio redes pública e privada. As escolas interessadas deverão inscrever-se junto à Câmara Municipal de Arujá, em prazo definido pela Escola do Legislativo “Professora Ana Cristina Poli”. Art. 7º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado. PARÁGRAFO ÚNICO. A Escola do Legislativo diligenciará, até o final, para que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário da Câmara Municipal. Art. 8º - O número total de membros do Parlamento Jovem, assim como o de representantes eleitos por cada escola do município, deverá ser equivalente ao número de vereadores da Câmara Municipal de Arujá. PARÁGRAFO ÚNICO. Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos vereadores estudantes, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Art. 9º - As despesas decorrentes da realização do Parlamento Jovem serão custeadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Arujá. Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa: A implementação do Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Arujá tem como objetivo incentivar a educação cidadã e o desenvolvimento da consciência política entre os jovens do município. Essa proposta aproxima os cidadãos das atividades legislativas, proporcionando aos alunos do ensino médio a oportunidade de vivenciar, de maneira ativa e realista, o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. O Parlamento Jovem oferecerá aos estudantes a chance de compreender a função dos vereadores na sociedade, além de conhecer os procedimentos de criação e aprovação de leis. Ao participarem de simulações legislativas, os jovens poderão debater questões importantes, sugerir soluções para problemas reais da comunidade e desenvolver habilidades essenciais para a vida em sociedade, como liderança, oratória e pensamento crítico. Ademais, a iniciativa reforça a conexão entre a Câmara Municipal e a sociedade, ampliando o acesso ao ambiente democrático do Legislativo. Essa interação proporciona aos jovens uma visão mais aprofundada dos desafios enfrentados na gestão pública e dos métodos de participação social, incentivando o protagonismo juvenil na construção de políticas públicas e na participação cidadã. Outro ponto relevante é o estímulo ao debate sobre os problemas locais que mais afetam a população, promovendo reflexões sobre cidadania, direitos e deveres. A experiência prática no Parlamento Jovem pode ainda despertar nos estudantes o interesse por carreiras no setor público, contribuindo para a formação de futuras lideranças comprometidas com os valores democráticos e a justiça social. Por fim, a implementação do Parlamento Jovem não se limita a cumprir um papel educacional, mas também busca contribuir para a construção de uma sociedade mais participativa e informada, em que os cidadãos compreendam sua responsabilidade na elaboração e fiscalização das políticas públicas. Diante do exposto, apresento esta proposição como uma iniciativa significativa para a valorização da juventude e o fortalecimento da democracia em Arujá, e solicito a análise e aprovação da presente matéria.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/01/2025 290,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 17/01/2025 - Prazo: 17/01/2025

Objetivo: Arquivar

Resposta: 17/01/2025

Resultado: Arquivado

2

Remetente: Leandro Franco Larini

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/01/2025

Objetivo: Analisar

Documento vinculado: Correspondência Nº 8/2025

Resposta: 17/01/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Leandro Franco Larini

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 07/01/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 17/01/2025

Resultado: Providências tomadas

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