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Data: 09/03/2015

Processo: 14683/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Poder Legislativo

Assunto: MOÇÃO DE APELO AO DOUTO JUÍZ DA EGRÉGIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, EM FACE DO PROCESSO SOB N.º 1018166-85.2014.8.26.0224.

Texto: REQUEIRO, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Edilidade, uma MOÇÃO DE APELO AO DOUTO MAGISTRADO DA EGRÉGIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO. Tendo em vista que o Parquet Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Guarulhos, ajuizou na data de 30/07/14, ação civil pública contra a Imobiliária Continental, responsável por loteamento irregular de baixa renda com área de 3.587.502,95m² e cerca de 15 mil lotes, com pedido de antecipação de tutela. O MP pede à Justiça que declare a suspensão dos pagamentos, à Imobiliária Continental, dos valores relativos aos contratos de compra e venda de lotes do "Parque Continental", devendo os adquirentes depositar as parcelas restantes em Juízo, nos termos do art. 38 da Lei 6766/79, até a regularização completa do Loteamento. Ainda, entre outros pedidos, o Ministério Público pleitei a suspensão das cláusulas contratuais relativas aos contratos de compromisso de compra e venda dos lotes do "Parque Continental" que possibilitem rescisão contratual por inadimplemento do adquirente antes da completa regularização do Loteamento, nos termos do art. 37, 39 e 46 da Lei 6766/79, ficando, ainda, a requerida impossibilitada de realizar qualquer ato negocial com relação aos lotes do "Parque Continental", ainda que por interposta pessoa, sendo vedada a publicidade, alienação, locação, cessão ou exploração, a qualquer título, até que haja a completa regularização do parcelamento. Insta asseverar que a tutela antecipada que determinou a indisponibilidade dos bens da aludida imobiliária, recaiu sobre o patrimônio de terceiros de boa fé, inclusive residentes em imóveis de comarcas distintas á de Guarulhos. Neste ínterim, vale destacar os imóveis que compõem o loteamento denominado Parque Rodrigo Barreto, do município de Arujá/SP, onde vários terceiros, na condição de possuidores e proprietários de boa fé, estão sendo afetados pela decisão em tela, sendo tolhidos no direito de adquirir o justo título da propriedade imóvel. A forma de aquisição dos imóveis do loteamento Parque Rodrigo Barreto, em grande parte, foram efetuadas por meio de contratos de cessão de compra e venda de direitos possessórios, com o advento da legalização fundiária de ocorreu no ano de 2012, os adquirentes de imóveis viram a possibilidade de exercer sua cidadania plena, uma vez que passaram a ter o direito a escritura definitiva dos respectivos imóveis. Cumpri informar ao Douto Juízo que quase na sua totalidade os cidadãos residentes no loteamento Parque Rodrigo Barreto são pessoas com baixa renda, e até a presente data muitos ainda não conseguiram vencer os entraves burocráticos de cunho administrativo e judicial para obter a certidão de quitação e assim efetivar o registro perante o cartório de imóveis. Diante da vulnerabilidade social dos moradores deste loteamento e da complexidade nas formas de aquisição da propriedade imóvel, esta Casa de Leis sugere a Vossa Excelência que haja uma sinergia de trabalho entre a Douta Vara que preside a presente ação civil pública contra a Imobiliária Continental e o Foro Distrital de Arujá, comarca de Santa Isabel, para compartilhamento de informações e otimização dos trabalhos, visando não prejudicar terceiros de boa fé que estão desassistidos judicialmente por serem pessoas hipossuficientes na estrita acepção do termo. Outrossim, por se tratar de uma demanda de cunho estritamente social, sugerimos ainda a intervenção da Secretária de Ação Social do município de Arujá, para acompanhar e informar os adquirentes de lotes que estão sendo preteridos de efetivar o justo título da propriedade imóvel, e assim encaminha-los a assistência judiciária gratuita por meio da PGE/OAB oi da Defensoria Pública.

Justificativa: REQUEREMOS ainda que seja dada ciência, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá Senhor Abel Larini, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarulhos Senhor Sebastião Almeida, ao Diretor do Forúm Estadual de Guarulhos e ao Diretor do Forum Distrital de Arujá, comarca de Santa Isabel.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .doc 09/03/2015 49,5 KB

Votações

88ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

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