Indicação Nº 132/2025
Data: 04/02/2025
Processo: 20670/2025
Protocolo: 00236/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Promoção de atendimento às demandas requisitadas pelos Conselheiros Tutelares nos serviços públicos da área da saúde.
Texto: Venho por meio da presente, indica a criação de um programa que promova um atendimento célere e prioritário às demandas requisitadas pelos Conselheiros Tutelares nos serviços públicos da área da saúde, conforme detalhado abaixo: Art. 1º O município de Arujá, por meio de seus órgãos da saúde, deverá garantir atendimento às demandas solicitadas pelos Conselheiros Tutelares, visando sempre a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes assistidos. Esta ação estará em conformidade com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a proteção integral e prioritária aos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. § 1º As consultas e atendimentos especializados no âmbito da saúde deverão ser priorizados com base em critérios de urgência, gravidade do quadro clínico, vulnerabilidade social e/ou necessidade de continuidade de tratamento, garantindo o acesso rápido e eficiente aos serviços. § 2º Caso o atendimento não seja possível dentro do prazo estabelecido, sendo isso devidamente justificado, o órgão responsável deverá garantir o atendimento por meio da rede conveniada ou encaminhamento especializado, conforme o Sistema de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo. § 3º Nos casos que envolvam procedimentos de alta complexidade, o órgão responsável deverá garantir a imediata inclusão do paciente no Sistema de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, observando a prioridade que tais casos exigem, a priorização § 1º deste artigo. Art. 2º Após o encaminhamento da solicitação de atendimento ao órgão de regulação ou o devido agendamento, considera-se cumprida a obrigação da municipalidade de garantir que as demandas sejam atendidas dentro das prioridades e condições estabelecidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da proposta, caso seja implementada, deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário. Art. 4º Esta indicação entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. de vulnerabilidade, o que exige ações urgentes e eficazes por parte do município, principalmente no acesso aos serviços de saúde. Esta medida visa otimizar os processos de regulação de atendimentos e assegurar que as demandas dos Conselheiros Tutelares sejam atendidas de forma ágil e com qualidade.
Justificativa: A indicação se faz necessária para garantir um atendimento adequado e prioritário às crianças e adolescentes que estão sob a proteção dos Conselhos Tutelares, conforme preconizado pelo ECA. Muitas vezes, esses cidadãos estão em situação de vulnerabilidade, o que exige ações urgentes e eficazes por parte do município, principalmente no acesso aos serviços de saúde. Esta medida visa otimizar os processos de regulação de atendimentos e assegurar que as demandas dos Conselheiros Tutelares sejam atendidas de forma ágil e com qualidade. Ao excelentíssimo senhor Prefeito, peço que esta proposta seja analisada e, se possível, transformada em uma ação prática que possa beneficiar toda a comunidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 04/02/2025 | 247 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 11/02/2025
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/02/2025 - Prazo: 10/02/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 2ª Sessão Ordinária
Resposta: 10/02/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 2ª Sessão Ordinária de 2025 | 10/02/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Tiago Souza Santana, Uelton de Souza Almeida, Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Daniel Duarte
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Tiago Souza Santana, Uelton de Souza Almeida, Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Daniel Duarte
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado