Projeto de Lei Nº 5/2025
Tipo: Legislativo
Data: 12/02/2025
Finalizado: Não
Processo: 20680/2025
Protocolo: 00342/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Marques da Silva
Assunto: Altera dispositivos da Lei Nº 1.527 de 10 de maio de 2001 - Dispõe sobre a construção de muros e passeios e dá outras providências.
Justificativa: Senhora Presidente e Senhores Vereadores, A presente iniciativa tem como escopo atualizar a Lei Municipal nº 1.527 de 10 de maio de 2001, visando ampliar a eficiência na fiscalização dos terrenos que se encontram sem a devida limpeza e manutenção por parte dos responsáveis. Um dos principais motivos para a exposição e criação deste Projeto de Lei, se dá pelas inúmeras queixas recebidas pelos moradores de diversos bairros da nossa Cidade, que se veem prejudicados pelo acúmulo de vegetação, água, sujeira, resíduos, objetos e materiais diversos, que na maioria das vezes são focos de proliferação de mosquitos, principalmente os vetores transmissores de doenças graves como a dengue, além de criadouros de escorpiões, aranhas, ratos, dentre outros animais que são considerados como pragas urbanas. O Projeto ora formulado, determina medidas mais rígidas e eficazes, sendo elas: • Limpeza dos terrenos com a retirada de água parada; • Roçagem da vegetação rasteira que ultrapasse a altura de 30 (trinta) centímetros; • O aumento da altura mínima dos muros para 3 (três) metros, visando evitar o acúmulo de lixo que muitas vezes é jogado pela rua ou pela vizinhança; • Opções de fechamento dos terrenos especialmente localizados na área rural ou que tenham peculiaridades quanto ao desnível do solo; • Conservação dos muros e passeios, sendo vedado o emprego de fogo como forma de limpeza; • Retirada do acúmulo de entulhos, resíduos, detritos ou quaisquer outros materiais que sejam nocivos à saúde pública; • Autuação do responsável ante o não cumprimento da notificação; • Aumento da aplicação da multa para o valor de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMA, nos casos de omissão; • Se não apresentada justificativa ou não cumpridas as exigências da referida Lei, estará autorizado o Município a ingressar por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, lançando os custos aos responsáveis, juntamente com o IPTU do próximo exercício. Essas medidas se fazem necessárias para manter a higienização e limpeza desses imóveis, prezando pelo nosso Município, pois existem inúmeros terrenos abandonados pelos seus responsáveis que são focos de queixas e problemas não só aos moradores que residem próximos, mas também a estética da Cidade. Zelar pelos terrenos particulares e públicos resultará na considerável diminuição da proliferação de insetos e outros animais peçonhentos que acarretam a sobrecarga do atendimento público principalmente na área da saúde, além de promover segurança por não permitir a vegetação acima de 30 (trinta) centímetros, evitando a utilização desses imóveis como esconderijo para malfeitores. Assim, pelos motivos ora expostos rogo especial análise e atenção à matéria aos nobres pares para posterior aprovação ao Projeto de Lei ora apresentado, visando a eficiência do Poder Executivo junto aos responsáveis dos imóveis para garantir este serviço essencial de limpeza e manutenção que resultará no bem-estar, saúde e segurança dos cidadãos do Município de Arujá, principalmente os que residem próximos a estes terrenos que são considerados uma ameaça pública.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - Limpeza de Terrenos | .docx | 13/02/2025 | 199,5 KB | |
Projeto de Lei - Limpeza de Terrenos | 13/02/2025 | 296,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 27/02/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/02/2025 - Prazo: 23/02/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/02/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 13/02/2025 - Prazo: 23/02/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 14/02/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Roberto Marques da Silva
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/02/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 13/02/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1527/2001 | 01/01/1900 |
Dispõe sobre a construção de muros e passeios e dá outras providência.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini" |