Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 12/02/2025

Finalizado: Não

Processo: 20680/2025

Protocolo: 00342/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Marques da Silva

Assunto: Altera dispositivos da Lei Nº 1.527 de 10 de maio de 2001 - Dispõe sobre a construção de muros e passeios e dá outras providências.

Justificativa: Senhora Presidente e Senhores Vereadores, A presente iniciativa tem como escopo atualizar a Lei Municipal nº 1.527 de 10 de maio de 2001, visando ampliar a eficiência na fiscalização dos terrenos que se encontram sem a devida limpeza e manutenção por parte dos responsáveis. Um dos principais motivos para a exposição e criação deste Projeto de Lei, se dá pelas inúmeras queixas recebidas pelos moradores de diversos bairros da nossa Cidade, que se veem prejudicados pelo acúmulo de vegetação, água, sujeira, resíduos, objetos e materiais diversos, que na maioria das vezes são focos de proliferação de mosquitos, principalmente os vetores transmissores de doenças graves como a dengue, além de criadouros de escorpiões, aranhas, ratos, dentre outros animais que são considerados como pragas urbanas. O Projeto ora formulado, determina medidas mais rígidas e eficazes, sendo elas: • Limpeza dos terrenos com a retirada de água parada; • Roçagem da vegetação rasteira que ultrapasse a altura de 30 (trinta) centímetros; • O aumento da altura mínima dos muros para 3 (três) metros, visando evitar o acúmulo de lixo que muitas vezes é jogado pela rua ou pela vizinhança; • Opções de fechamento dos terrenos especialmente localizados na área rural ou que tenham peculiaridades quanto ao desnível do solo; • Conservação dos muros e passeios, sendo vedado o emprego de fogo como forma de limpeza; • Retirada do acúmulo de entulhos, resíduos, detritos ou quaisquer outros materiais que sejam nocivos à saúde pública; • Autuação do responsável ante o não cumprimento da notificação; • Aumento da aplicação da multa para o valor de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMA, nos casos de omissão; • Se não apresentada justificativa ou não cumpridas as exigências da referida Lei, estará autorizado o Município a ingressar por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, lançando os custos aos responsáveis, juntamente com o IPTU do próximo exercício. Essas medidas se fazem necessárias para manter a higienização e limpeza desses imóveis, prezando pelo nosso Município, pois existem inúmeros terrenos abandonados pelos seus responsáveis que são focos de queixas e problemas não só aos moradores que residem próximos, mas também a estética da Cidade. Zelar pelos terrenos particulares e públicos resultará na considerável diminuição da proliferação de insetos e outros animais peçonhentos que acarretam a sobrecarga do atendimento público principalmente na área da saúde, além de promover segurança por não permitir a vegetação acima de 30 (trinta) centímetros, evitando a utilização desses imóveis como esconderijo para malfeitores. Assim, pelos motivos ora expostos rogo especial análise e atenção à matéria aos nobres pares para posterior aprovação ao Projeto de Lei ora apresentado, visando a eficiência do Poder Executivo junto aos responsáveis dos imóveis para garantir este serviço essencial de limpeza e manutenção que resultará no bem-estar, saúde e segurança dos cidadãos do Município de Arujá, principalmente os que residem próximos a estes terrenos que são considerados uma ameaça pública.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei - Limpeza de Terrenos .docx 13/02/2025 199,5 KB
Projeto de Lei - Limpeza de Terrenos .pdf 13/02/2025 296,7 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/02/2025 - Prazo: 27/02/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/02/2025 - Prazo: 23/02/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 17/02/2025

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 13/02/2025 - Prazo: 23/02/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 14/02/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Roberto Marques da Silva

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/02/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 13/02/2025

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1527/2001 01/01/1900 Dispõe sobre a construção de muros e passeios e dá outras providência.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini"

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!