Projeto de Lei Nº 9/2025
Tipo: Legislativo
Data: 18/02/2025
Finalizado: Não
Processo: 20698/2025
Protocolo: 00408/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: Altera o Artigo 1º da Lei Nº 3.018, de 14 de junho de 2018.
Texto: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 3.018, de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos municipais e/ou processos seletivos aos doadores de sangue, plaquetas e/ou medula óssea. Parágrafo único. Farão jus ao benefício previsto no caput deste artigo aqueles que: I - realizaram a doação de sangue e/ou plaquetas no período de até 1 (um) ano anteriores à data da inscrição no referido concurso e/ou processo seletivo. II - realizaram a doação de medula óssea no período de até 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição no referido concurso e/ou processo seletivo.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de seus publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar a solidariedade e a cidadania, incentivando a doação de sangue e medula óssea por meio da concessão de isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais. A doação de medula óssea merece destaque especial, dada a sua relevância no tratamento de diversas doenças graves, como leucemias, linfomas, anemias graves e outras enfermidades que afetam milhares de pessoas. Apesar de sua importância, a doação de medula óssea enfrenta um grande desafio: a dificuldade de encontrar doadores compatíveis. As chances de compatibilidade entre um paciente e um doador não aparentado são extremamente baixas, girando em torno de 1 em 100.000. Diante dessa realidade, é imprescindível ampliar o número de indivíduos cadastrados como potenciais doadores de medula óssea. Este projeto busca reconhecer e incentivar aqueles que já se dispuseram a fazer a diferença, seja por meio da doação efetiva, seja por meio de seu cadastro nos bancos de doadores, que é o primeiro passo para salvar vidas. Ao garantir a isenção aos doadores cadastrados, o município promove um gesto de valorização desses cidadãos e, ao mesmo tempo, colabora para aumentar a conscientização e a adesão a essa causa humanitária. É uma medida simples, mas que pode gerar impacto profundo na vida de pacientes que aguardam por uma doação compatível. Além disso, ao incluir critérios específicos para doadores de medula óssea, o projeto alinha-se a campanhas nacionais e internacionais que visam ampliar o número de doadores voluntários, fortalecendo os registros e facilitando o acesso a tratamentos que dependem de doações. Assim, o projeto de lei não apenas estimula a participação cidadã em concursos públicos, mas também contribui diretamente para salvar vidas, reforçando o papel do município como agente promotor de saúde, solidariedade e inclusão. As plaquetas são essenciais para a coagulação do sangue e são fundamentais no tratamento de pacientes com câncer, pessoas submetidas a transplantes, cirurgias complexas e vítimas de acidentes graves. Como possuem uma vida útil curta, de apenas cinco dias, a doação regular é crucial para manter os estoques dos bancos de sangue. Pelos motivos expostos, rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 18/02/2025 | 261,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/02/2025 - Prazo: 01/03/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 19/02/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 19/02/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 19/02/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Tiago Souza Santana
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 18/02/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3018/2018 | 14/06/2018 |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Marcelo José de Oliveira |