Projeto de Lei Nº 27/2025
Tipo: Legislativo
Data: 14/04/2025
Finalizado: Não
Processo: 20835/2025
Protocolo: 01019/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: “Institui a criação do Cadastro Municipal de Protetores de Animais no Município de Arujá “
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, com o objetivo de reconhecer, apoiar e regulamentar a atuação de pessoas físicas que se dedicam, de forma voluntária, à proteção, resgate, cuidado e encaminhamento para adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos. Art. 2º Poderão se inscrever no cadastro municipal as pessoas físicas que comprovem atuação efetiva e contínua na proteção animal no Município de Arujá, mediante preenchimento de critérios estabelecidos nesta lei e regulamentação complementar. Art. 3º São requisitos obrigatórios para o cadastramento como protetor de animais: I – Ser maior de 18 (dezoito) anos; II – Residir no Município de Arujá; III – Comprovar atuação na causa animal há, pelo menos, 24 meses; IV – Preencher os requisitos do órgão competente: • a capacidade de acolhimento temporário dos animais, • o conhecimento básico sobre cuidados com cães e gatos, • histórico de ações em prol de animais de rua. • Certificado de Capacidade emitido pelo órgão competente, atestando conhecimento, responsabilidade e comprometimento com a proteção, cuidado, resgate e bem-estar de animais domésticos, domesticados e em situação de rua. V – Autorizar visita técnica para vistoria prévia da residência ou local de acolhimento, a ser realizada por equipe técnica com acompanhamento de profissional médico-veterinário. Art. 4º Os protetores cadastrados poderão ter direito aos seguintes benefícios: • Atuação em resgates de animais em situação de risco ou abandono, dentro dos limites do município, mediante comunicação prévia ao setor de Zoonoses ou órgão competente; • Organização de feiras e programas de adoção, com a devida notificação aos órgãos responsáveis; • Prioridade em programas de apoio, como castração, vacinação e fornecimento de ração, quando disponíveis. Art. 5º O cadastro deverá ser renovado no período de 24 meses, com nova vistoria e atualização dos dados cadastrais. Art. 6º O protetor que descumprir os critérios estabelecidos ou for comprovadamente responsável por práticas inadequadas aos animais perderá o cadastro, sem prejuízo de outras penalidades legais. Art. 7 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresento à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que institui o Cadastro Municipal de Protetores de Animais no Município de Arujá. A presente proposta visa reconhecer e regulamentar a atuação de cidadãos e cidadãs que, de forma voluntária, vêm se dedicando ao resgate, cuidado e encaminhamento para adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos. Trata-se de um trabalho essencial, muitas vezes realizado com recursos próprios e sem qualquer apoio institucional, que contribui significativamente para o bem-estar animal e para a saúde pública. O cadastro permitirá ao poder público identificar e acompanhar essas ações com maior efetividade, promovendo parcerias mais estruturadas com os protetores, além de facilitar o acesso a programas de apoio, como castração, vacinação e fornecimento de ração, sempre que disponíveis. A medida também trará mais organização e segurança às ações de resgate e adoção, além de garantir que os cuidados oferecidos aos animais estejam em conformidade com critérios técnicos e legais. Dessa forma, o município poderá avançar na construção de uma política pública mais justa, eficiente e responsável em relação à causa animal. Portanto, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um passo concreto em direção a um modelo mais humano, colaborativo e sustentável de proteção e cuidado com os animais em nosso município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 14/04/2025 | 290,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 15/04/2025 - Prazo: 25/04/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/04/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 15/04/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 14/04/2025 - Prazo: 24/04/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 15/04/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Danilo da Silva Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 14/04/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 14/04/2025
Resultado: Autuado