Projeto de Lei Nº 32/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/04/2025
Finalizado: Não
Processo: 20864/2025
Protocolo: 01182/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Ana Lucia dos Santos
Assunto: “Institui a Política Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência e Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes no Município de Arujá e dá outras providências.”
Justificativa: Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, tem como propósito instituir uma política pública efetiva e estruturada de prevenção à gravidez na adolescência, promovendo a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes no Município de Arujá. A gravidez precoce continua sendo um dos maiores desafios enfrentados por famílias e comunidades em todo o país. Dados do Ministério da Saúde revelam que, apesar dos avanços nos últimos anos, o Brasil ainda apresenta índices elevados de gestações na faixa etária entre 10 e 19 anos. Esse fenômeno impacta diretamente a vida das adolescentes, comprometendo sua saúde física e emocional, sua escolarização, suas oportunidades profissionais futuras e seu pleno desenvolvimento. Entre os fatores que contribuem para esse cenário estão a ausência de informação clara e acessível, o limitado acesso a métodos contraceptivos, a falta de diálogo entre adolescentes, escolas e famílias, bem como a invisibilidade do tema no cotidiano das políticas públicas locais. Este projeto propõe uma abordagem intersetorial e humanizada, que une educação, saúde e assistência social para garantir que os adolescentes de Arujá tenham acesso à informação de qualidade, atendimento acolhedor e oportunidades para tomar decisões conscientes sobre sua sexualidade e seu futuro. Além de proteger as juventudes mais vulneráveis, a implementação desta política representa um investimento estratégico na redução dos custos com saúde, no enfrentamento à evasão escolar, e na promoção da igualdade de gênero e da cidadania plena dos adolescentes. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para cuidar das novas gerações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 29/04/2025 | 260,1 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 12/05/2025 - Prazo: 19/05/2025
Objetivo: Exarar parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 09/05/2025 - Prazo: 19/05/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 12/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/05/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Resposta: 09/05/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 30/04/2025 - Prazo: 10/05/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 09/05/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 66/2025 ao Projeto de Lei Nº 32/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/04/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 30/04/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 09/05/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 30/04/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 29/04/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 66/2025 ao Projeto de Lei Nº 32/2025 | 09/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 32/2025 - “Institui a Política Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência e Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes no Município de Arujá e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |