Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 27/06/2025

Finalizado: Não

Processo: 20994/2025

Protocolo: 01943/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Institui o Programa Municipal de compostagem escolar nas Unidades da Rede Pública de Ensino de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa Municipal de Compostagem Escolar, com o objetivo de implementar práticas permanentes de educação ambiental relacionadas à gestão de resíduos orgânicos nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º São objetivos do Programa: I – Promover a educação ambiental prática e continuada, por meio da compostagem de resíduos orgânicos escolares; II – Reduzir o volume de resíduos sólidos enviados ao descarte comum nas escolas; III – Desenvolver a consciência ecológica dos alunos, professores e comunidade escolar; IV – Incentivar a criação e manutenção de hortas pedagógicas e jardins com o uso do composto gerado; V – Estimular a cidadania ambiental e o protagonismo infantojuvenil em ações sustentáveis. Art. 3º O Programa será implementado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo contar com o apoio de: I – Universidades, organizações da sociedade civil e voluntários capacitados; II – Instituições públicas e privadas com atuação na área ambiental e educacional; III – Empresas que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental. Art. 4º Para a implementação do Programa, serão consideradas as seguintes ações: I – Instalação de composteiras em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal; II – Formação e capacitação de professores e servidores escolares sobre técnicas de compostagem; III – Inclusão do tema “Compostagem e Gestão de Resíduos” nos projetos pedagógicos das escolas; IV – Monitoramento e divulgação dos resultados, como quantidade de resíduos compostados e aplicação do adubo nas áreas escolares; V – Realização de oficinas, mutirões, feiras ambientais e eventos escolares temáticos. Art. 5º A compostagem deverá ser feita preferencialmente com resíduos gerados na própria escola, como restos de frutas, vegetais, cascas e folhas, sendo vedado o uso de resíduos contaminantes ou inapropriados para compostagem. Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, especificando as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais necessárias à sua execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo transformar ações isoladas de compostagem já existentes em escolas municipais de Arujá em uma política pública permanente, com base nos princípios constitucionais da sustentabilidade e educação ambiental (CF, art. 225, §1º, VI). A prática da compostagem nas escolas proporciona uma experiência educativa concreta, interdisciplinar e transformadora. Reduz o impacto ambiental, ensina valores cívicos e ambientais e integra comunidade, alunos e professores em torno de um propósito comum: o cuidado com o planeta. A proposta respeita a competência legislativa do Município (CF, art. 30, I e II) e atua como norma de diretriz, autorizativa e programática, sem violar a separação entre os Poderes. Por se tratar de uma iniciativa com alta relevância social, ambiental e educativa, e que se alinha à realidade já presente em algumas unidades escolares do município, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta proposição.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/06/2025 299,1 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 30/06/2025 - Prazo: 10/08/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/06/2025 - Prazo: 07/08/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 30/06/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 27/06/2025 - Prazo: 07/08/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 30/06/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/06/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 27/06/2025

Resultado: Autuado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!