Projeto de Lei Nº 53/2025
Tipo: Legislativo
Data: 27/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20994/2025
Protocolo: 01943/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Institui o Programa Municipal de compostagem escolar nas Unidades da Rede Pública de Ensino de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa Municipal de Compostagem Escolar, com o objetivo de implementar práticas permanentes de educação ambiental relacionadas à gestão de resíduos orgânicos nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º São objetivos do Programa: I – Promover a educação ambiental prática e continuada, por meio da compostagem de resíduos orgânicos escolares; II – Reduzir o volume de resíduos sólidos enviados ao descarte comum nas escolas; III – Desenvolver a consciência ecológica dos alunos, professores e comunidade escolar; IV – Incentivar a criação e manutenção de hortas pedagógicas e jardins com o uso do composto gerado; V – Estimular a cidadania ambiental e o protagonismo infantojuvenil em ações sustentáveis. Art. 3º O Programa será implementado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo contar com o apoio de: I – Universidades, organizações da sociedade civil e voluntários capacitados; II – Instituições públicas e privadas com atuação na área ambiental e educacional; III – Empresas que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental. Art. 4º Para a implementação do Programa, serão consideradas as seguintes ações: I – Instalação de composteiras em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal; II – Formação e capacitação de professores e servidores escolares sobre técnicas de compostagem; III – Inclusão do tema “Compostagem e Gestão de Resíduos” nos projetos pedagógicos das escolas; IV – Monitoramento e divulgação dos resultados, como quantidade de resíduos compostados e aplicação do adubo nas áreas escolares; V – Realização de oficinas, mutirões, feiras ambientais e eventos escolares temáticos. Art. 5º A compostagem deverá ser feita preferencialmente com resíduos gerados na própria escola, como restos de frutas, vegetais, cascas e folhas, sendo vedado o uso de resíduos contaminantes ou inapropriados para compostagem. Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, especificando as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais necessárias à sua execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo transformar ações isoladas de compostagem já existentes em escolas municipais de Arujá em uma política pública permanente, com base nos princípios constitucionais da sustentabilidade e educação ambiental (CF, art. 225, §1º, VI). A prática da compostagem nas escolas proporciona uma experiência educativa concreta, interdisciplinar e transformadora. Reduz o impacto ambiental, ensina valores cívicos e ambientais e integra comunidade, alunos e professores em torno de um propósito comum: o cuidado com o planeta. A proposta respeita a competência legislativa do Município (CF, art. 30, I e II) e atua como norma de diretriz, autorizativa e programática, sem violar a separação entre os Poderes. Por se tratar de uma iniciativa com alta relevância social, ambiental e educativa, e que se alinha à realidade já presente em algumas unidades escolares do município, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta proposição.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 27/06/2025 | 299,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 30/06/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/06/2025 - Prazo: 07/08/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 30/06/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 27/06/2025 - Prazo: 07/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 30/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 27/06/2025
Resultado: Autuado