Indicação Nº 1237/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02120/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de lei 2 - Indicação - Documento Assinado | 05/08/2025 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 05/08/2025
Objetivo: Encaminhada
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 218/2025
Resposta: 05/08/2025
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/08/2025 - Prazo: 04/08/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 23ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/08/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 23ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/08/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
Não votou (14) - Caio Guilherme Ferreira Melo, Tiago Souza Santana, Leandro Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Marques da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Moisés de Oliveira Marcelo, Divinei da Silva, Danilo da Silva Santos, Samoel Maia de Oliveira, Juvenildo Barboza da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado