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Tipo: Legislativo

Data: 25/02/2015

Processo: 14665/2015

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula

Assunto: PROÍBE O ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ OU ÁREAS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: logradouros públicos Art.1º Fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em ou em áreas particulares desabitadas ou vazias. Parágrafo único: As áreas particulares referidas neste artigo abrangem: I - residências vazias desabitadas ou inabitadas; II - terrenos; III - fábricas; IV - galpões; V- estabelecimentos comerciais; VI – campus universitário de faculdades particulares; Art. 2º A guarda Municipal de Arujá fica encarregada de receber e apurar denuncias de abandono e em casos de resistência do infrator, avisar a PM. Art.3º A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 100 (cem) UFM’s. Art.4º Nos casos de reincidência da conduta: I - sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, conforme a Lei Federal nº 9605/1998. II - sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal abandonado, procedendo-se à cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. Art.5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei visa a proibição do abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares na cidade de Arujá. Corriqueiramente, animais domésticos e domesticados são abandonados em logradouros públicos, por diversos motivos. Esses animais acabam tendo que se adaptar a nova realidade, muitas vezes dividindo espaço com automóveis, em vias de grande movimento. Além disso, esses animais procriam, provocando uma dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes o que agrava, consequentemente, a situação da proliferação de doenças. E também a Lei Federal de crimes ambientais 9605 de 12 de fevereiro de 1998 prevê maus tratos contra animais como crime. O presente Projeto de Lei visa caracterizar, no âmbito do Município de Arujá, a prática de abandono de animais como infração administrativa, tendo em vista tratar-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme dispõe o inciso VII do artigo 23 da Constituição da República. Pela grande relevância do Projeto de Lei em análise, apresento-o aos nobres vereadores, com a convicção de que receberá os votos e apoio necessários para sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
APLL001412015 .pdf 17/03/2016 9,5 MB
- 179 .docx 25/02/2015 78 KB

Tramitações

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 15/05/2015

Objetivo: Arquivar

Resposta: 15/05/2015

Resultado: Arquivado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Edvaldo de Oliveira Paula

Envio: 14/05/2015

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 19/05/2015

Complemento: através do Ofício nº 695/15,

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 695/2015

6

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 05/05/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 13/05/2015

Resultado: Restituir ao Autor

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 24/04/2015 - Prazo: 04/05/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/05/2015

Resultado: Contrário

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 13/03/2015 - Prazo: 23/03/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 31/03/2015

Resultado: Prazo Prorrogado

Complemento: Encaminhado para consultoria do NDJ.

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 02/03/2015 - Prazo: 12/03/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 12/03/2015

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 25/02/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 27/02/2015

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 25/02/2015

Objetivo: Encaminhado

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