Projeto de Lei Nº 141/2015
Tipo: Legislativo
Data: 25/02/2015
Processo: 14665/2015
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula
Assunto: PROÍBE O ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ OU ÁREAS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: logradouros públicos Art.1º Fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em ou em áreas particulares desabitadas ou vazias. Parágrafo único: As áreas particulares referidas neste artigo abrangem: I - residências vazias desabitadas ou inabitadas; II - terrenos; III - fábricas; IV - galpões; V- estabelecimentos comerciais; VI – campus universitário de faculdades particulares; Art. 2º A guarda Municipal de Arujá fica encarregada de receber e apurar denuncias de abandono e em casos de resistência do infrator, avisar a PM. Art.3º A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 100 (cem) UFM’s. Art.4º Nos casos de reincidência da conduta: I - sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, conforme a Lei Federal nº 9605/1998. II - sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal abandonado, procedendo-se à cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. Art.5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei visa a proibição do abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares na cidade de Arujá. Corriqueiramente, animais domésticos e domesticados são abandonados em logradouros públicos, por diversos motivos. Esses animais acabam tendo que se adaptar a nova realidade, muitas vezes dividindo espaço com automóveis, em vias de grande movimento. Além disso, esses animais procriam, provocando uma dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes o que agrava, consequentemente, a situação da proliferação de doenças. E também a Lei Federal de crimes ambientais 9605 de 12 de fevereiro de 1998 prevê maus tratos contra animais como crime. O presente Projeto de Lei visa caracterizar, no âmbito do Município de Arujá, a prática de abandono de animais como infração administrativa, tendo em vista tratar-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme dispõe o inciso VII do artigo 23 da Constituição da República. Pela grande relevância do Projeto de Lei em análise, apresento-o aos nobres vereadores, com a convicção de que receberá os votos e apoio necessários para sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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APLL001412015 | 17/03/2016 | 9,5 MB | ||
- 179 | .docx | 25/02/2015 | 78 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 15/05/2015
Objetivo: Arquivar
Resposta: 15/05/2015
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Edvaldo de Oliveira Paula
Envio: 14/05/2015
Objetivo: Restituído Ao Autor
Resposta: 19/05/2015
Complemento: através do Ofício nº 695/15,
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 695/2015
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 05/05/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 13/05/2015
Resultado: Restituir ao Autor
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 24/04/2015 - Prazo: 04/05/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/05/2015
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 13/03/2015 - Prazo: 23/03/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 31/03/2015
Resultado: Prazo Prorrogado
Complemento: Encaminhado para consultoria do NDJ.
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 02/03/2015 - Prazo: 12/03/2015
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 12/03/2015
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 25/02/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 27/02/2015
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 25/02/2015
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 19 ao Projeto de Lei Nº 141/2015 | 12/03/2015 | PROÍBE o abandono de animais Domésticos ou domesticados em logradouros públicos no Município de Arujá ou áreas particulares e dá outras providências | |
Parecer Nº 320 ao Projeto de Lei Nº 141/2015 | 05/05/2015 |
Parecer Nº 320/2015 ao Projeto de Lei Nº 00141/2015 - PROÍBE o abandono de animais Domésticos ou domesticados em logradouros públicos no Município de Arujá ou áreas particulares e dá outras providências
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015 |
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Ofício Administrativo Nº 695/2015 | 05/05/2015 |
Projeto de Lei Legislativo nº 141/15.
Autoria: Gabinete da Presidência |