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Data: 01/08/2025

Protocolo: 02128/2025

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de lei 5 - Indicação - Documento Assinado .pdf 01/08/2025 873 KB

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