Indicação Nº 1240/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02128/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de lei 5 - Indicação - Documento Assinado | 05/08/2025 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 05/08/2025
Objetivo: Encaminhada
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 218/2025
Resposta: 05/08/2025
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/08/2025 - Prazo: 04/08/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 23ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/08/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 23ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/08/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
Não votou (14) - Luciano Aparecido de Lima, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Tiago Souza Santana, Roberto Marques da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Moisés de Oliveira Marcelo, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado