Projeto de Lei Nº 59/2025
Tipo: Legislativo
Data: 06/08/2025
Finalizado: Não
Processo: 21052/2025
Protocolo: 02159/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Institui a “Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica”, insere o evento no Calendário Oficial do município e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica, que poderá ser realizada anualmente, em data a ser definida em ato regulamentar, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade estimular e divulgar a cultura cristã evangélica, mediante a promoção de atividades socioculturais organizadas por igrejas, entidades e movimentos evangélicos, constituindo momento de congraçamento interdenominacional. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica poderão ser celebrados dias de homenagem: I – aos músicos; II – aos atores; III – aos escritores; IV – aos movimentos de jovens; V – aos grupos de senhores e senhoras; VI – aos missionários e missionárias atuantes; VII – aos grupos de crianças e adolescentes da comunidade evangélica. Art. 4º A programação da Semana será composta preferencialmente por atividades, manifestações artísticas e culturais, além de ações evangelísticas de caráter público, tais como: I – apresentações musicais e corais de louvor; II – encenações teatrais de temáticas bíblicas; III – gincanas esportivas, sociais ou intelectuais; IV – feira do livro evangélico e exposições afins; V – Marcha para Jesus, com participação aberta à comunidade; VI – outras manifestações compatíveis com os valores cristãos evangélicos. Art. 5º Conselhos de pastores, associações missionárias e demais organizações religiosas poderão coordenar o evento, devendo encaminhar ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, plano de atividades e necessidades de apoio. Art. 6º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa, colaborar com a infraestrutura logística, técnica e promocional necessária à realização da Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma do art. 167 da Constituição Federal. Art. 8º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Atendendo ao interesse local (CF, art. 30, I-II), a presente propositura visa valorizar a expressiva comunidade evangélica arujaense, fomentando turismo cultural, inclusão social e geração de renda através de manifestações artísticas e literárias de cunho cristão. A redação é programática, não impõe despesas obrigatórias e respeita o princípio da laicidade do Estado, conforme precedentes do STF sobre eventos análogos (ADI 4439).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/08/2025 | 296,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 18/08/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 1376/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/08/2025 - Prazo: 17/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 18/08/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 105/2025 ao Projeto de Lei Nº 59/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 07/08/2025 - Prazo: 17/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 07/08/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 07/08/2025 - Prazo: 17/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 07/08/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 06/08/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 07/08/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 105/2025 ao Projeto de Lei Nº 59/2025 | 18/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 59/2025 - Institui a “Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica”, insere o evento no Calendário Oficial do município e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |