Indicação Nº 1362/2025
Data: 20/08/2025
Processo: 21076/2025
Protocolo: 02350/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Luciano Aparecido de Lima
Assunto: Reparo na Iluminação pública com substituição de luminária antiga e queimada por luminária de Led, Rua Dracena altura Nº 22 - Bairro Parque Maringá
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto ao reparo da iluminação pública, com substituição da luminária queimada por luminária de LED, na Rua Dracena, altura do nº 22 – Bairro Parque Maringá.
Justificativa: A iluminação pública é essencial para garantir a segurança e o bem-estar da população. A Substituição da luminária antiga queimada por luminária de LED trará melhor luminosidade, economia de energia e contribuirá para modernização do sistema de iluminação pública do município. A falta de iluminação adequada aumenta o risco de acidentes, e outros problemas relacionados à segurança pública, além de causar desconforto aos que transitam pelo local. Assim, solicito que seja realizado o reparo e substituição da luminária com defeito, garantindo uma iluminação eficaz da via mencionada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/08/2025 | 425 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/08/2025 - Prazo: 25/08/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 26ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/08/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 26ª Sessão Ordinária de 2025 | 25/08/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
A favor (14) - Luciano Aparecido de Lima, Leandro Franco Larini, Divinei da Silva, Danilo da Silva Santos, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Caio Guilherme Ferreira Melo, Tiago Souza Santana, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos, Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Marques da Silva, Juvenildo Barboza da Silva
Resultado: Aprovado