Projeto de Lei Nº 129/2014
Tipo: Legislativo
Data: 27/11/2014
Processo: 14565/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BANCO DE LEITE HUMANO "MAMA NENÉM" NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, NO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL "DALILA FERREIRA BARBOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica criado o Banco de Leite Humano nas dependências do Hospital e Maternidade Municipal “Dalila Ferreira Barbosa”, e o Programa “Mama Neném”, orientado ao incentivo à doação, coleta, armazenamento e fornecimento de leite humano, sob orientação e prescrição de profissionais da área da Saúde, com o objetivo de: I – ampliar e modernizar as instalações e a capacidade do banco de leite humano do Hospital e Maternidade Municipal “Dalila Ferreira Barbosa”; II – desenvolver campanhas educativas direcionadas às gestantes e às lactantes, sobre a importância do aleitamento natural para os recém-nascidos e sobre a doação de leite humano para o Programa “Mama Neném”; III - fornecer leite humano, sob orientação e prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e das lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural; IV - contribuir para reduzir a mortalidade infantil por deficiência nutritiva no Município de Arujá; V – manter estoque bastante e suficiente de leite humano para suprir eventuais emergências; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR.” Art. 2º As doadoras de leite humano serão reconhecidas pelo Poder Público e receberão carteirinha específica identificando-as como tal, possibilitando-lhes os seguintes benefícios: I - isenção de pagamento de taxas de concursos públicos municipais; II – atendimento preferencial nas agências bancárias; III – preferência nas consultas médicas e odontológicas com profissionais de sua escolha dentre os conveniados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º Para os efeitos desta Lei fica o Poder Executivo obrigado a regulamentá-la e estabelecer dotações orçamentárias próprias e suficientes, suplementando-as se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 26 de novembro de 2014.
Justificativa: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR.”. JUSTIFICATIVA: Esta propositura objetiva que seja criado no Município de Americana um Programa permanente de incentivo à doação de leite materno, o qual abrange, também, a modernização e ampliação das instalações do banco de leite existente no Hospital e Maternidade Municipal “Dalila Ferreira Barbosa”. A ideia mestra deste Projeto de Lei é que, ao lado de se promover campanhas educativas direcionadas às gestantes e às lactantes sobre a importância do aleitamento natural, também seja incentivada a doação, por elas, de leite humano ao banco de leite do Hospital Municipal, para que ele possa atender aos recém-nascidos que, por causas diversas, necessitem de alimentação natural muito além daquela que as próprias mães estão em condições de lhes oferecer. Por fim, objetiva, essa proposição, contribuir para a redução da mortalidade infantil derivada da carência nutritiva, pois sabido que o leite materno é o alimento por excelência dos recém-nascidos. Como fundamento constitucional que embasa este Projeto de Lei, podem ser citados vários dispositivos da Constituição Federal, a exemplo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, (...) (...) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, (...). PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Assim justificando, e com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma. Plenário Vereador João Godoy, 26 de novembro de 2014.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL001292014 | 16/03/2016 | 5,9 MB | ||
- 179 | .docx | 27/11/2014 | 87,1 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 30/01/2015
Objetivo: Arquivar
Resposta: 30/01/2015
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 30/01/2015
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Por meio do Ofício nº 619/2015
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 12/12/2014 - Prazo: 22/12/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/12/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/12/2014 - Prazo: 11/12/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 11/12/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 28/11/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 01/12/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 27/11/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 163 ao Projeto de Lei Nº 129/2014 | 11/12/2014 | Dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano “MAMA NENÉM” no Município de Arujá, no Hospital e Maternidade Municipal “Dalila Ferreira Barbosa” e dá outras providências | |
Parecer Nº 276 ao Projeto de Lei Nº 129/2014 | 12/12/2014 |
Parecer Nº 276/2014 ao Projeto de Lei Nº 00129/2014 - Dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano “MAMA NENÉM” no Município de Arujá, no Hospital e Maternidade Municipal “Dalila Ferreira Barbosa” e dá outras providências
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |