Projeto de Lei Nº 123/2014
Tipo: Legislativo
Data: 29/10/2014
Processo: 14522/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE PLANTÃO MÉDICO 24 HORAS EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Texto: Art. 1º - Fica instituído em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde o sistema de Plantão Médico 24 (vinte e quatro horas) diário, inclusive nos finais de semana e feriados. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição objetiva instituir a obrigatoriedade da implantação de sistema de plantão médico em todas as unidades da Rede Municipal de Saúde. A saúde está prevista no art. 6º da Constituição Federal como sendo um direito social que, nos termos do art. 196 da mesma Constituição, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas e sociais”. A atenção a esse direito se faz por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que se constitui num sistema único, organizado com descentralização e direção única em cada esfera de governo, atendimento integral com prioridade para as ações preventivas e participação da comunidade (art. 198, CF). Cada município é responsável por todo o tipo de atendimento de que necessita seu cidadão e para tanto conta sim com referências de outros municípios em atendimentos de média e alta complexidade dependendo do seu porte estrutural. Mas, a atenção básica não é objeto de referência devendo ser prestada diretamente pelo Município aos seus cidadãos. O Município tem a obrigação de buscar soluções para a situação de seus munícipes, que não podem ficar sem atendimento de saúde nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Há de se buscar, considerando, é claro, as condições financeiras da Secretaria Municipal da Saúde, uma solução para a cobertura do período em que as unidades de saúde Municipais ficam sem atendimento. Portanto, as unidades de saúde do município devem prestar o seu atendimento 24h por dia, seja de forma direta ou com a complementação da iniciativa privada. Essa obrigação de cada município custear o seu atendimento de plantão 24 horas chancela todo o Sistema Único de Saúde, na medida em que cada Município deve acompanhar o número e tipos de atendimentos de seus cidadãos para buscar alternativas administrativas que enfrentem as dificuldades detectadas. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Todo e qualquer município brasileiro é responsável pela gestão integral do atendimento de saúde dos seus munícipes, tanto em caso de alta complexidade, média complexidade e atenção básica. Desse modo, frente à vulnerabilidade da saúde pública local, nossa proposta visa proteger a população e melhorar as condições da saúde pública no Município. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLL001232014 | 16/03/2016 | 5,4 MB | ||
- 179 | .docx | 31/10/2014 | 84,3 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 15/12/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 15/12/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 04/12/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Através do Ofício nº 582/14.
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 19/11/2014 - Prazo: 29/11/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/11/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 05/11/2014 - Prazo: 15/11/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 14/11/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 03/11/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 03/11/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 31/10/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 123/2014 | 14/11/2014 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de Plantão Médico 24 horas em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde. | |
Parecer Nº 260 ao Projeto de Lei Nº 123/2014 | 28/11/2014 |
Parecer Nº 260/2014 ao Projeto de Lei Nº 00123/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de Plantão Médico 24 horas em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |