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Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2014

Processo: 14522/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE PLANTÃO MÉDICO 24 HORAS EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

Texto: Art. 1º - Fica instituído em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde o sistema de Plantão Médico 24 (vinte e quatro horas) diário, inclusive nos finais de semana e feriados. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição objetiva instituir a obrigatoriedade da implantação de sistema de plantão médico em todas as unidades da Rede Municipal de Saúde. A saúde está prevista no art. 6º da Constituição Federal como sendo um direito social que, nos termos do art. 196 da mesma Constituição, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas e sociais”. A atenção a esse direito se faz por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que se constitui num sistema único, organizado com descentralização e direção única em cada esfera de governo, atendimento integral com prioridade para as ações preventivas e participação da comunidade (art. 198, CF). Cada município é responsável por todo o tipo de atendimento de que necessita seu cidadão e para tanto conta sim com referências de outros municípios em atendimentos de média e alta complexidade dependendo do seu porte estrutural. Mas, a atenção básica não é objeto de referência devendo ser prestada diretamente pelo Município aos seus cidadãos. O Município tem a obrigação de buscar soluções para a situação de seus munícipes, que não podem ficar sem atendimento de saúde nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Há de se buscar, considerando, é claro, as condições financeiras da Secretaria Municipal da Saúde, uma solução para a cobertura do período em que as unidades de saúde Municipais ficam sem atendimento. Portanto, as unidades de saúde do município devem prestar o seu atendimento 24h por dia, seja de forma direta ou com a complementação da iniciativa privada. Essa obrigação de cada município custear o seu atendimento de plantão 24 horas chancela todo o Sistema Único de Saúde, na medida em que cada Município deve acompanhar o número e tipos de atendimentos de seus cidadãos para buscar alternativas administrativas que enfrentem as dificuldades detectadas. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Todo e qualquer município brasileiro é responsável pela gestão integral do atendimento de saúde dos seus munícipes, tanto em caso de alta complexidade, média complexidade e atenção básica. Desse modo, frente à vulnerabilidade da saúde pública local, nossa proposta visa proteger a população e melhorar as condições da saúde pública no Município. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL001232014 .pdf 16/03/2016 5,4 MB
- 179 .docx 31/10/2014 84,3 KB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 15/12/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 15/12/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 04/12/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Através do Ofício nº 582/14.

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 19/11/2014 - Prazo: 29/11/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/11/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/11/2014 - Prazo: 15/11/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 14/11/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 03/11/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/11/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 31/10/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 123/2014 14/11/2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de Plantão Médico 24 horas em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde.
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

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