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Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2014

Processo: 14521/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA CADEIRA DE RODAS EM CADA AGÊNCIA BANCÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Torna obrigatória a existência de uma cadeira de rodas, destinada a todas as pessoas deficientes, em todas as agências bancárias do Município de Arujá. Parágrafo Único - Não haverá a obrigatoriedade descrita no “caput” deste artigo quando ocorrer a existência apenas de um posto bancário com, no máximo, 02 (dois) caixas para atendimento. Art. 2º As agências bancárias terão um prazo de 90 (noventa) dias a partir da promulgação da presente lei para disponibilizarem a cadeira de rodas. Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará nas seguintes penalidades: I – Aplicação de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos; II – Em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de 50 (cinqüenta) salários mínimos. Art. 4º Os recursos arrecadados com a aplicação da multa serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para aquisição e distribuição de cadeiras de rodas às pessoas necessitadas. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição tem a finalidade de propiciar às pessoas com deficiência física, que necessitem do uso de cadeira de rodas dentro de agências bancárias, maior conforto e segurança, ao utilizarem as agências bancárias do nosso Município. Mesmo com caixas preferenciais disponíveis, devido à falta de estrutura para atendimento, há uma grande dificuldade de locomoção dentro das agências. Objetiva ainda este projeto trazer acessibilidade, propiciando aos nossos munícipes com deficiências físicas, uma melhor qualidade de vida.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL001222014 .pdf 16/03/2016 4,7 MB
- 179 .doc 31/10/2014 145,5 KB

Tramitações

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 30/01/2015

Objetivo: Restituído Ao Autor

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 19/11/2014 - Prazo: 29/11/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 10/12/2014

Resultado: Parecer Parcial

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/11/2014 - Prazo: 15/11/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/11/2014

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 03/11/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/11/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 03/11/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

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